versão 4.26.000
Atualização no SIAET – Inclusão da opção DUIMP na impressão da AET

Atualização no SIAET – Inclusão da opção DUIMP na impressão da AET

Informamos que foi implementada no SIAET uma atualização na etapa de impressão da Autorização Especial de Trânsito (AET), permitindo agora a declaração da DUIMP – Declaração Única de Importação.

A DUIMP integra o novo processo de importação do comércio exterior brasileiro e gradualmente substituirá os documentos DTA (Declaração de Trânsito Aduaneiro) e DI (Declaração de Importação).

Com a atualização, o sistema passa a permitir a informação da DUIMP no momento da impressão da AET.
Ressalta-se, entretanto, que os documentos DTA e DI continuam disponíveis no sistema e ainda poderão ser informados normalmente, enquanto perdurar o período de transição para o novo modelo.



Atualização no SIAET – Inclusão da opção DUIMP na impressão da AET

Atualização no SIAET – Inclusão da opção DUIMP na impressão da AET

Informamos que foi implementada no SIAET uma atualização na etapa de impressão da Autorização Especial de Trânsito (AET), permitindo agora a declaração da DUIMP – Declaração Única de Importação.

A DUIMP integra o novo processo de importação do comércio exterior brasileiro e gradualmente substituirá os documentos DTA (Declaração de Trânsito Aduaneiro) e DI (Declaração de Importação).

Com a atualização, o sistema passa a permitir a informação da DUIMP no momento da impressão da AET.
Ressalta-se, entretanto, que os documentos DTA e DI continuam disponíveis no sistema e ainda poderão ser informados normalmente, enquanto perdurar o período de transição para o novo modelo.



Atualização no SIAET – Inclusão da opção DUIMP na impressão da AET

Atualização no SIAET – Inclusão da opção DUIMP na impressão da AET

Informamos que foi implementada no SIAET uma atualização na etapa de impressão da Autorização Especial de Trânsito (AET), permitindo agora a declaração da DUIMP – Declaração Única de Importação.

A DUIMP integra o novo processo de importação do comércio exterior brasileiro e gradualmente substituirá os documentos DTA (Declaração de Trânsito Aduaneiro) e DI (Declaração de Importação).

Com a atualização, o sistema passa a permitir a informação da DUIMP no momento da impressão da AET.
Ressalta-se, entretanto, que os documentos DTA e DI continuam disponíveis no sistema e ainda poderão ser informados normalmente, enquanto perdurar o período de transição para o novo modelo.



Atualização no SIAET – Inclusão da opção DUIMP na impressão da AET

Atualização no SIAET – Inclusão da opção DUIMP na impressão da AET

Informamos que foi implementada no SIAET uma atualização na etapa de impressão da Autorização Especial de Trânsito (AET), permitindo agora a declaração da DUIMP – Declaração Única de Importação.

A DUIMP integra o novo processo de importação do comércio exterior brasileiro e gradualmente substituirá os documentos DTA (Declaração de Trânsito Aduaneiro) e DI (Declaração de Importação).

Com a atualização, o sistema passa a permitir a informação da DUIMP no momento da impressão da AET.
Ressalta-se, entretanto, que os documentos DTA e DI continuam disponíveis no sistema e ainda poderão ser informados normalmente, enquanto perdurar o período de transição para o novo modelo.



Atualização de contatos das concessionárias – comunicação com o DNIT

Atualização de contatos das concessionárias – comunicação com o DNIT

Solicita-se às concessionárias de rodovias federais que informem um telefone institucional, preferencialmente com WhatsApp, para fins de comunicação direta com o DNIT no âmbito das análises de Autorização Especial de Trânsito (AET).

Esclarece-se que esse contato será utilizado exclusivamente para comunicação operacional entre o DNIT e as concessionárias, não sendo divulgado ao público.

As informações deverão ser encaminhadas para o e-mail siaet@dnit.gov.br, contendo:

• Nome da concessionária
• Nome do contato responsável
• Telefone para comunicação

Agradecemos a colaboração.


EPR Paraná – Início da operação em trechos rodoviários federais

EPR Paraná – Início da operação em trechos rodoviários federais

Informamos que, a partir de 10/03/2026, a concessionária EPR Paraná assumirá a operação dos seguintes trechos rodoviários:


Assim, para solicitações de AET que envolvam esses trechos, as consultas de viabilidade passarão a ser analisadas pela concessionária EPR Paraná, não mais pela Superintendência Regional do DNIT.



EPR Paraná – Início da operação em trechos rodoviários federais

EPR Paraná – Início da operação em trechos rodoviários federais

Informamos que, a partir de 10/03/2026, a concessionária EPR Paraná assumirá a operação dos seguintes trechos rodoviários:


Assim, para solicitações de AET que envolvam esses trechos, as consultas de viabilidade passarão a ser analisadas pela concessionária EPR Paraná, não mais pela Superintendência Regional do DNIT.



EPR Paraná – Início da operação em trechos rodoviários federais

EPR Paraná – Início da operação em trechos rodoviários federais

Informamos que, a partir de 10/03/2026, a concessionária EPR Paraná assumirá a operação dos seguintes trechos rodoviários:


Assim, para solicitações de AET que envolvam esses trechos, as consultas de viabilidade passarão a ser analisadas pela concessionária EPR Paraná, não mais pela Superintendência Regional do DNIT.



EPR Paraná – Início da operação em trechos rodoviários federais

EPR Paraná – Início da operação em trechos rodoviários federais

Informamos que, a partir de 10/03/2026, a concessionária EPR Paraná assumirá a operação dos seguintes trechos rodoviários:


Assim, para solicitações de AET que envolvam esses trechos, as consultas de viabilidade passarão a ser analisadas pela concessionária EPR Paraná, não mais pela Superintendência Regional do DNIT.



PRF divulga calendário dos feriados de 2026

PRF divulga calendário dos feriados de 2026

A Portaria DIOP/PRF nº 26, de 6 de março de 2026, publicada no DOU (disponível em https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-diop/prf-n-26-de-6-de-marco-de-2026-691165658) dispõe sobre a restrição do trânsito de Veículos e Combinações de Veículos excedentes em peso e ou dimensões aos limites máximos estabelecidos pela Resolução nº 882/2021 do Conselho Nacional de Trânsito e suas alterações, passíveis ou não da concessão de Autorização Especial de Trânsito - AET ou Autorização Específica - AE, em rodovias federais nos períodos dos feriados do ano de 2026.


PRF divulga calendário dos feriados de 2026

PRF divulga calendário dos feriados de 2026

A Portaria DIOP/PRF nº 26, de 6 de março de 2026, publicada no DOU (disponível em https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-diop/prf-n-26-de-6-de-marco-de-2026-691165658) dispõe sobre a restrição do trânsito de Veículos e Combinações de Veículos excedentes em peso e ou dimensões aos limites máximos estabelecidos pela Resolução nº 882/2021 do Conselho Nacional de Trânsito e suas alterações, passíveis ou não da concessão de Autorização Especial de Trânsito - AET ou Autorização Específica - AE, em rodovias federais nos períodos dos feriados do ano de 2026.


PRF divulga calendário dos feriados de 2026

PRF divulga calendário dos feriados de 2026

A Portaria DIOP/PRF nº 26, de 6 de março de 2026, publicada no DOU (disponível em https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-diop/prf-n-26-de-6-de-marco-de-2026-691165658) dispõe sobre a restrição do trânsito de Veículos e Combinações de Veículos excedentes em peso e ou dimensões aos limites máximos estabelecidos pela Resolução nº 882/2021 do Conselho Nacional de Trânsito e suas alterações, passíveis ou não da concessão de Autorização Especial de Trânsito - AET ou Autorização Específica - AE, em rodovias federais nos períodos dos feriados do ano de 2026.



Reforço de aviso – Restrição operacional OAE km 493+800 (BR-262)

Reforço de aviso – Restrição operacional OAE km 493+800 (BR-262)


O DNIT reforça a comunicação publicada em janeiro/2026 referente à restrição operacional na obra de arte especial (ponte) localizada no km 493+800 da BR-262.

Conforme comunicação recente encaminhada pela concessionária Way 262 ao DNIT, foram identificadas patologias estruturais relevantes na referida OAE, motivo pelo qual permanece temporariamente restrito o tráfego de cargas excedentes no local, até nova avaliação técnica.

Dessa forma, transportadores que possuam Autorização Especial de Trânsito (AET) previamente emitida contemplando esse trecho da BR-262 deverão entrar em contato diretamente com a concessionária Way 262 para verificação das condições operacionais da via, programação de passagem ou definição de eventual rota alternativa/desvio.

A medida tem caráter preventivo e visa preservar a segurança viária e a integridade da estrutura.


Reforço de aviso – Restrição operacional OAE km 493+800 (BR-262)

Reforço de aviso – Restrição operacional OAE km 493+800 (BR-262)


O DNIT reforça a comunicação publicada em janeiro/2026 referente à restrição operacional na obra de arte especial (ponte) localizada no km 493+800 da BR-262.

Conforme comunicação recente encaminhada pela concessionária Way 262 ao DNIT, foram identificadas patologias estruturais relevantes na referida OAE, motivo pelo qual permanece temporariamente restrito o tráfego de cargas excedentes no local, até nova avaliação técnica.

Dessa forma, transportadores que possuam Autorização Especial de Trânsito (AET) previamente emitida contemplando esse trecho da BR-262 deverão entrar em contato diretamente com a concessionária Way 262 para verificação das condições operacionais da via, programação de passagem ou definição de eventual rota alternativa/desvio.

A medida tem caráter preventivo e visa preservar a segurança viária e a integridade da estrutura.


Reforço de aviso – Restrição operacional OAE km 493+800 (BR-262)

Reforço de aviso – Restrição operacional OAE km 493+800 (BR-262)


O DNIT reforça a comunicação publicada em janeiro/2026 referente à restrição operacional na obra de arte especial (ponte) localizada no km 493+800 da BR-262.

Conforme comunicação recente encaminhada pela concessionária Way 262 ao DNIT, foram identificadas patologias estruturais relevantes na referida OAE, motivo pelo qual permanece temporariamente restrito o tráfego de cargas excedentes no local, até nova avaliação técnica.

Dessa forma, transportadores que possuam Autorização Especial de Trânsito (AET) previamente emitida contemplando esse trecho da BR-262 deverão entrar em contato diretamente com a concessionária Way 262 para verificação das condições operacionais da via, programação de passagem ou definição de eventual rota alternativa/desvio.

A medida tem caráter preventivo e visa preservar a segurança viária e a integridade da estrutura.


Reforço de aviso – Restrição operacional OAE km 493+800 (BR-262)

Reforço de aviso – Restrição operacional OAE km 493+800 (BR-262)


O DNIT reforça a comunicação publicada em janeiro/2026 referente à restrição operacional na obra de arte especial (ponte) localizada no km 493+800 da BR-262.

Conforme comunicação recente encaminhada pela concessionária Way 262 ao DNIT, foram identificadas patologias estruturais relevantes na referida OAE, motivo pelo qual permanece temporariamente restrito o tráfego de cargas excedentes no local, até nova avaliação técnica.

Dessa forma, transportadores que possuam Autorização Especial de Trânsito (AET) previamente emitida contemplando esse trecho da BR-262 deverão entrar em contato diretamente com a concessionária Way 262 para verificação das condições operacionais da via, programação de passagem ou definição de eventual rota alternativa/desvio.

A medida tem caráter preventivo e visa preservar a segurança viária e a integridade da estrutura.


ATENÇÃO: Reforço quanto a Programação Prévia em Trechos Concedidos

*** ATENÇÃO ***

 Reforço de Orientação aos Transportadores – Programação Prévia em Trechos Concedidos

Reforçamos aos transportadores a importância do adequado planejamento das operações realizadas mediante Autorização Especial de Trânsito – AET, especialmente nos trechos de rodovias concedidas.

Nos termos do art. 27, §3º, da Resolução DNIT nº 11/2022, é responsabilidade do transportador informar previamente à empresa concessionária a previsão de passagem pelo trecho sob concessão, por meio do telefone de emergência ou outro canal disponibilizado, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da entrada do conjunto transportador ou veículo especial na via.

Tal comunicação prévia é essencial para permitir a organização das condições operacionais necessárias à travessia, incluindo eventuais medidas de controle de tráfego, apoio operacional e avaliação das condições da via, contribuindo para a preservação da segurança viária, da infraestrutura rodoviária e dos demais usuários da rodovia.

Recomenda-se, portanto, que os transportadores observem rigorosamente as condições estabelecidas na AET e realizem a programação da travessia com a antecedência necessária.



ATENÇÃO: Reforço quanto a Programação Prévia em Trechos Concedidos

*** ATENÇÃO ***

 Reforço de Orientação aos Transportadores – Programação Prévia em Trechos Concedidos

Reforçamos aos transportadores a importância do adequado planejamento das operações realizadas mediante Autorização Especial de Trânsito – AET, especialmente nos trechos de rodovias concedidas.

Nos termos do art. 27, §3º, da Resolução DNIT nº 11/2022, é responsabilidade do transportador informar previamente à empresa concessionária a previsão de passagem pelo trecho sob concessão, por meio do telefone de emergência ou outro canal disponibilizado, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da entrada do conjunto transportador ou veículo especial na via.

Tal comunicação prévia é essencial para permitir a organização das condições operacionais necessárias à travessia, incluindo eventuais medidas de controle de tráfego, apoio operacional e avaliação das condições da via, contribuindo para a preservação da segurança viária, da infraestrutura rodoviária e dos demais usuários da rodovia.

Recomenda-se, portanto, que os transportadores observem rigorosamente as condições estabelecidas na AET e realizem a programação da travessia com a antecedência necessária.



Trecho municipalizado - BR-101/ES, do km 247,10 e o km 270,90

Trecho municipalizado - BR-101/ES, do km 247,10 e o km 270,90

Informamos que, conforme Termo de Transferência nº 17/2026, publicado no Diário Oficial da União de 23/02/2026, foi formalizada a transferência de jurisdição do trecho da BR-101/ES compreendido entre o km 247,10 e o km 270,90 (Acesso à Serra – Entr. ES-010(B) – Carapina) ao Município da Serra/ES.

Em razão dessa alteração, o referido segmento não integra mais a malha rodoviária federal sob jurisdição do DNIT, não devendo, portanto, ser declarado nas solicitações de Autorização Especial de Trânsito – AET emitidas pelo SIAET.

Para fins de roteirização nas AET emitidas pelo DNIT, os transportadores deverão considerar o Contorno de Serra, correspondente ao seguinte segmento da BR-101:

BR-101/ES – km 0,00 ao km 19,70
Entr. BR-101 (km 249) – Entr. BR-101 (km 275) – Contorno de Serra

Eventuais autorizações para circulação no trecho municipalizado deverão observar as regras e procedimentos definidos pelo ente responsável pela via.


Trecho municipalizado - BR-101/ES, do km 247,10 e o km 270,90

Trecho municipalizado - BR-101/ES, do km 247,10 e o km 270,90

Informamos que, conforme Termo de Transferência nº 17/2026, publicado no Diário Oficial da União de 23/02/2026, foi formalizada a transferência de jurisdição do trecho da BR-101/ES compreendido entre o km 247,10 e o km 270,90 (Acesso à Serra – Entr. ES-010(B) – Carapina) ao Município da Serra/ES.

Em razão dessa alteração, o referido segmento não integra mais a malha rodoviária federal sob jurisdição do DNIT, não devendo, portanto, ser declarado nas solicitações de Autorização Especial de Trânsito – AET emitidas pelo SIAET.

Para fins de roteirização nas AET emitidas pelo DNIT, os transportadores deverão considerar o Contorno de Serra, correspondente ao seguinte segmento da BR-101:

BR-101/ES – km 0,00 ao km 19,70
Entr. BR-101 (km 249) – Entr. BR-101 (km 275) – Contorno de Serra

Eventuais autorizações para circulação no trecho municipalizado deverão observar as regras e procedimentos definidos pelo ente responsável pela via.


Trecho municipalizado - BR-101/ES, do km 247,10 e o km 270,90

Trecho municipalizado - BR-101/ES, do km 247,10 e o km 270,90

Informamos que, conforme Termo de Transferência nº 17/2026, publicado no Diário Oficial da União de 23/02/2026, foi formalizada a transferência de jurisdição do trecho da BR-101/ES compreendido entre o km 247,10 e o km 270,90 (Acesso à Serra – Entr. ES-010(B) – Carapina) ao Município da Serra/ES.

Em razão dessa alteração, o referido segmento não integra mais a malha rodoviária federal sob jurisdição do DNIT, não devendo, portanto, ser declarado nas solicitações de Autorização Especial de Trânsito – AET emitidas pelo SIAET.

Para fins de roteirização nas AET emitidas pelo DNIT, os transportadores deverão considerar o Contorno de Serra, correspondente ao seguinte segmento da BR-101:

BR-101/ES – km 0,00 ao km 19,70
Entr. BR-101 (km 249) – Entr. BR-101 (km 275) – Contorno de Serra

Eventuais autorizações para circulação no trecho municipalizado deverão observar as regras e procedimentos definidos pelo ente responsável pela via.


REAJUSTAMENTO DA TARIFA DE EMISSÃO DE AET - TEAET 2026

REAJUSTAMENTO DA TARIFA DE EMISSÃO DE AET - TEAET 2026


Conforme preconizado na Resolução DNIT nº 11, de 2022, em seu artigo 43, §1º, o reajuste da Tarifa de Expedição de Autorização Especial de Trânsito – TEAET é anual. 

De acordo com a Portaria DNIT nº  335, de 23 de janeiro de 2026, publicada no DOU em 27/01/2026 (disponível em https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-335-de-23-de-janeiro-de-2026-683333693l), ficou estabelecido o reajuste anual dos valores da Tarifa de Expedição da Autorização Especial de Trânsito emitida pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT. Estabelecer o reajuste anual dos valores da Tarifa de Expedição da Autorização Especial de Trânsito emitida pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, como transcrito abaixo:

Art. 1º Estabelecer o reajuste anual dos valores da Tarifa de Expedição da Autorização Especial de Trânsito emitida pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT.

Parágrafo Único. A concessão de Autorização Específica - AE, para efeito desta Portaria, seguirá os mesmos critérios aqui definidos.

Art. 2º A TEAET será cobrada por documento expedido, vinculado à numeração da AET, nos seguintes valores:

I - para as autorizações concedidas pelo DNIT que requerem aprovação de engenheiro quanto à análise veicular: R$ 94,00 (noventa e quatro reais); e

II - para as demais autorizações concedidas pelo DNIT: R$ 91,48 (noventa e um reais e quarenta e oito centavos).

Parágrafo único. Caso a resolução que regulamenta a AET permita a inclusão de reboques e/ou semirreboques adicionais, será acrescentado na tarifa o valor equivalente a 2% (dois por cento) do valor inicial, para cada veículo adicional incluído na solicitação de AET ou AE, se couber.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de março de 2026.


REAJUSTAMENTO DA TARIFA DE EMISSÃO DE AET - TEAET 2026

REAJUSTAMENTO DA TARIFA DE EMISSÃO DE AET - TEAET 2026


Conforme preconizado na Resolução DNIT nº 11, de 2022, em seu artigo 43, §1º, o reajuste da Tarifa de Expedição de Autorização Especial de Trânsito – TEAET é anual. 

De acordo com a Portaria DNIT nº  335, de 23 de janeiro de 2026, publicada no DOU em 27/01/2026 (disponível em https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-335-de-23-de-janeiro-de-2026-683333693l), ficou estabelecido o reajuste anual dos valores da Tarifa de Expedição da Autorização Especial de Trânsito emitida pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT. Estabelecer o reajuste anual dos valores da Tarifa de Expedição da Autorização Especial de Trânsito emitida pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, como transcrito abaixo:

Art. 1º Estabelecer o reajuste anual dos valores da Tarifa de Expedição da Autorização Especial de Trânsito emitida pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT.

Parágrafo Único. A concessão de Autorização Específica - AE, para efeito desta Portaria, seguirá os mesmos critérios aqui definidos.

Art. 2º A TEAET será cobrada por documento expedido, vinculado à numeração da AET, nos seguintes valores:

I - para as autorizações concedidas pelo DNIT que requerem aprovação de engenheiro quanto à análise veicular: R$ 94,00 (noventa e quatro reais); e

II - para as demais autorizações concedidas pelo DNIT: R$ 91,48 (noventa e um reais e quarenta e oito centavos).

Parágrafo único. Caso a resolução que regulamenta a AET permita a inclusão de reboques e/ou semirreboques adicionais, será acrescentado na tarifa o valor equivalente a 2% (dois por cento) do valor inicial, para cada veículo adicional incluído na solicitação de AET ou AE, se couber.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de março de 2026.


REAJUSTAMENTO DA TARIFA DE EMISSÃO DE AET - TEAET 2026

REAJUSTAMENTO DA TARIFA DE EMISSÃO DE AET - TEAET 2026


Conforme preconizado na Resolução DNIT nº 11, de 2022, em seu artigo 43, §1º, o reajuste da Tarifa de Expedição de Autorização Especial de Trânsito – TEAET é anual. 

De acordo com a Portaria DNIT nº  335, de 23 de janeiro de 2026, publicada no DOU em 27/01/2026 (disponível em https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-335-de-23-de-janeiro-de-2026-683333693l), ficou estabelecido o reajuste anual dos valores da Tarifa de Expedição da Autorização Especial de Trânsito emitida pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT. Estabelecer o reajuste anual dos valores da Tarifa de Expedição da Autorização Especial de Trânsito emitida pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, como transcrito abaixo:

Art. 1º Estabelecer o reajuste anual dos valores da Tarifa de Expedição da Autorização Especial de Trânsito emitida pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT.

Parágrafo Único. A concessão de Autorização Específica - AE, para efeito desta Portaria, seguirá os mesmos critérios aqui definidos.

Art. 2º A TEAET será cobrada por documento expedido, vinculado à numeração da AET, nos seguintes valores:

I - para as autorizações concedidas pelo DNIT que requerem aprovação de engenheiro quanto à análise veicular: R$ 94,00 (noventa e quatro reais); e

II - para as demais autorizações concedidas pelo DNIT: R$ 91,48 (noventa e um reais e quarenta e oito centavos).

Parágrafo único. Caso a resolução que regulamenta a AET permita a inclusão de reboques e/ou semirreboques adicionais, será acrescentado na tarifa o valor equivalente a 2% (dois por cento) do valor inicial, para cada veículo adicional incluído na solicitação de AET ou AE, se couber.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de março de 2026.


REAJUSTAMENTO DA TARIFA DE EMISSÃO DE AET - TEAET 2026

REAJUSTAMENTO DA TARIFA DE EMISSÃO DE AET - TEAET 2026


Conforme preconizado na Resolução DNIT nº 11, de 2022, em seu artigo 43, §1º, o reajuste da Tarifa de Expedição de Autorização Especial de Trânsito – TEAET é anual. 

De acordo com a Portaria DNIT nº  335, de 23 de janeiro de 2026, publicada no DOU em 27/01/2026 (disponível em https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-335-de-23-de-janeiro-de-2026-683333693l), ficou estabelecido o reajuste anual dos valores da Tarifa de Expedição da Autorização Especial de Trânsito emitida pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT. Estabelecer o reajuste anual dos valores da Tarifa de Expedição da Autorização Especial de Trânsito emitida pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, como transcrito abaixo:

Art. 1º Estabelecer o reajuste anual dos valores da Tarifa de Expedição da Autorização Especial de Trânsito emitida pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT.

Parágrafo Único. A concessão de Autorização Específica - AE, para efeito desta Portaria, seguirá os mesmos critérios aqui definidos.

Art. 2º A TEAET será cobrada por documento expedido, vinculado à numeração da AET, nos seguintes valores:

I - para as autorizações concedidas pelo DNIT que requerem aprovação de engenheiro quanto à análise veicular: R$ 94,00 (noventa e quatro reais); e

II - para as demais autorizações concedidas pelo DNIT: R$ 91,48 (noventa e um reais e quarenta e oito centavos).

Parágrafo único. Caso a resolução que regulamenta a AET permita a inclusão de reboques e/ou semirreboques adicionais, será acrescentado na tarifa o valor equivalente a 2% (dois por cento) do valor inicial, para cada veículo adicional incluído na solicitação de AET ou AE, se couber.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de março de 2026.


REAJUSTAMENTO DA TARIFA DE EMISSÃO DE AET - TEAET 2026

REAJUSTAMENTO DA TARIFA DE EMISSÃO DE AET - TEAET 2026


Conforme preconizado na Resolução DNIT nº 11, de 2022, em seu artigo 43, §1º, o reajuste da Tarifa de Expedição de Autorização Especial de Trânsito – TEAET é anual. 

De acordo com a Portaria DNIT nº  335, de 23 de janeiro de 2026, publicada no DOU em 27/01/2026 (disponível em https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-335-de-23-de-janeiro-de-2026-683333693l), ficou estabelecido o reajuste anual dos valores da Tarifa de Expedição da Autorização Especial de Trânsito emitida pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT. Estabelecer o reajuste anual dos valores da Tarifa de Expedição da Autorização Especial de Trânsito emitida pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, como transcrito abaixo:

Art. 1º Estabelecer o reajuste anual dos valores da Tarifa de Expedição da Autorização Especial de Trânsito emitida pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT.

Parágrafo Único. A concessão de Autorização Específica - AE, para efeito desta Portaria, seguirá os mesmos critérios aqui definidos.

Art. 2º A TEAET será cobrada por documento expedido, vinculado à numeração da AET, nos seguintes valores:

I - para as autorizações concedidas pelo DNIT que requerem aprovação de engenheiro quanto à análise veicular: R$ 94,00 (noventa e quatro reais); e

II - para as demais autorizações concedidas pelo DNIT: R$ 91,48 (noventa e um reais e quarenta e oito centavos).

Parágrafo único. Caso a resolução que regulamenta a AET permita a inclusão de reboques e/ou semirreboques adicionais, será acrescentado na tarifa o valor equivalente a 2% (dois por cento) do valor inicial, para cada veículo adicional incluído na solicitação de AET ou AE, se couber.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de março de 2026.




Fim da concessão ECOSUL BR 116 e 392

Prezados,
Informamos que os trechos atualmente sob administração da EcoSul passarão à administração do DNIT a partir de 03 de março de 2026, às 23h59.
Dessa forma, as Autorizações Especiais de Trânsito (AETs) referentes a esses trechos, a partir da data e horário acima informados, serão encaminhadas para análise da Superintendência Regional do DNIT no Estado do Rio Grande do Sul (SR/RS), não sendo mais direcionadas à EcoSul. 



Fim da concessão ECOSUL BR 116 e 392

Prezados,
Informamos que os trechos atualmente sob administração da EcoSul passarão à administração do DNIT a partir de 03 de março de 2026, às 23h59.



Fim da concessão ECOSUL BR 116 e 392

Prezados,
Informamos que os trechos atualmente sob administração da EcoSul passarão à administração do DNIT a partir de 03 de março de 2026, às 23h59.
Dessa forma, as Autorizações Especiais de Trânsito (AETs) referentes a esses trechos, a partir da data e horário acima informados, serão encaminhadas para análise da Superintendência Regional do DNIT no Estado do Rio Grande do Sul (SR/RS), não sendo mais direcionadas à EcoSul


Concessão Estadual - BR-262/MS e BR-267/MS

Concessão Estadual - BR-262/MS e BR-267/MS

Informamos que, a partir de 06/02/2026, conforme comunicado pela Superintendência Regional do DNIT no Estado de Mato Grosso do Sul – SRE/MS, os trechos da BR-262/MS (km 0,0 ao km 326,8) e da BR-267/MS (km 0,0 ao km 249,3) passaram para concessão estadual, nos termos do Contrato de Concessão nº 001/2026.

Dessa forma, os respectivos trechos não poderão ser declarados nas Autorizações Especiais de Trânsito – AET emitidas pelo DNIT.


Concessão Estadual - BR-262/MS e BR-267/MS

Concessão Estadual - BR-262/MS e BR-267/MS

Informamos que, a partir de 06/02/2026, conforme comunicado pela Superintendência Regional do DNIT no Estado de Mato Grosso do Sul – SRE/MS, os trechos da BR-262/MS (km 0,0 ao km 326,8) e da BR-267/MS (km 0,0 ao km 249,3) passaram para concessão estadual, nos termos do Contrato de Concessão nº 001/2026.

Dessa forma, os respectivos trechos não poderão ser declarados nas Autorizações Especiais de Trânsito – AET emitidas pelo DNIT.


Concessão Estadual - BR-262/MS e BR-267/MS

Concessão Estadual - BR-262/MS e BR-267/MS

Informamos que, a partir de 06/02/2026, conforme comunicado pela Superintendência Regional do DNIT no Estado de Mato Grosso do Sul – SRE/MS, os trechos da BR-262/MS (km 0,0 ao km 326,8) e da BR-267/MS (km 0,0 ao km 249,3) passaram para concessão estadual, nos termos do Contrato de Concessão nº 001/2026.

Dessa forma, os respectivos trechos não poderão ser declarados nas Autorizações Especiais de Trânsito – AET emitidas pelo DNIT.


Interdições noturnas na Rodovia BR-101/RJ

A Autopista Fluminense informa que, a pedido da Polícia Rodoviária Federal (PRF), haverá operação especial na BR-101, no km 314, em São Gonçalo, para obras da nova unidade operacional da PRF.

As interdições começam na terça-feira (24), ocorrerão de terça a quinta, das 22h às 5h, por cerca de oito semanas, com bloqueios alternados por sentido (nunca simultâneos).

Desvios orientados:

Sentido Itaboraí

• Saída: km 316 (Gradim)

• Retorno: km 313 (Shopping São Gonçalo)

• Percurso orientado pelas vias municipais:

Rua Visconde de Itaúna ? Rua Francisco Portela ? Rua Coronel Moreira César ? Rua Sá Carvalho ? Av. Presidente Kennedy ? Rua Abílio José de Mattos ? Rua Alfredo Azamor ? Av. São Gonçalo ? retorno à BR 101.

Sentido Rio de Janeiro

• Saída: km 313 (Shopping São Gonçalo)

 • Retorno: km 316 (Gradim)

• Percurso orientado pelas vias municipais:

Viaduto do Shopping São Gonçalo ? Av. Governador Macedo Soares ? Rua Abílio José de Mattos ? Rua Jaime Figueiredo ? Rua Visconde de Itaúna ? retorno à BR 101.

A Autopista Fluminense informa que a operação ocorre em apoio à Polícia Rodoviária Federal (PRF), responsável pelas obras da nova unidade, com o objetivo de ampliar a fiscalização, melhorar o atendimento aos usuários e reforçar a segurança na rodovia.



Interdições noturnas na Rodovia BR-101/RJ

A Autopista Fluminense informa que, a pedido da Polícia Rodoviária Federal (PRF), haverá operação especial na BR-101, no km 314, em São Gonçalo, para obras da nova unidade operacional da PRF.

As interdições começam na terça-feira (24), ocorrerão de terça a quinta, das 22h às 5h, por cerca de oito semanas, com bloqueios alternados por sentido (nunca simultâneos).

Desvios orientados:

Sentido Itaboraí

• Saída: km 316 (Gradim)

• Retorno: km 313 (Shopping São Gonçalo)

• Percurso orientado pelas vias municipais:

Rua Visconde de Itaúna ? Rua Francisco Portela ? Rua Coronel Moreira César ? Rua Sá Carvalho ? Av. Presidente Kennedy ? Rua Abílio José de Mattos ? Rua Alfredo Azamor ? Av. São Gonçalo ? retorno à BR 101.

Sentido Rio de Janeiro

• Saída: km 313 (Shopping São Gonçalo)

 • Retorno: km 316 (Gradim)

• Percurso orientado pelas vias municipais:

Viaduto do Shopping São Gonçalo ? Av. Governador Macedo Soares ? Rua Abílio José de Mattos ? Rua Jaime Figueiredo ? Rua Visconde de Itaúna ? retorno à BR 101.

A Autopista Fluminense informa que a operação ocorre em apoio à Polícia Rodoviária Federal (PRF), responsável pelas obras da nova unidade, com o objetivo de ampliar a fiscalização, melhorar o atendimento aos usuários e reforçar a segurança na rodovia.



Interdições noturnas na Rodovia BR-101/RJ

A Autopista Fluminense informa que, a pedido da Polícia Rodoviária Federal (PRF), haverá operação especial na BR-101, no km 314, em São Gonçalo, para obras da nova unidade operacional da PRF.

As interdições começam na terça-feira (24), ocorrerão de terça a quinta, das 22h às 5h, por cerca de oito semanas, com bloqueios alternados por sentido (nunca simultâneos).

Desvios orientados:

Sentido Itaboraí

• Saída: km 316 (Gradim)

• Retorno: km 313 (Shopping São Gonçalo)

• Percurso orientado pelas vias municipais:

Rua Visconde de Itaúna ? Rua Francisco Portela ? Rua Coronel Moreira César ? Rua Sá Carvalho ? Av. Presidente Kennedy ? Rua Abílio José de Mattos ? Rua Alfredo Azamor ? Av. São Gonçalo ? retorno à BR 101.

Sentido Rio de Janeiro

• Saída: km 313 (Shopping São Gonçalo)

 • Retorno: km 316 (Gradim)

• Percurso orientado pelas vias municipais:

Viaduto do Shopping São Gonçalo ? Av. Governador Macedo Soares ? Rua Abílio José de Mattos ? Rua Jaime Figueiredo ? Rua Visconde de Itaúna ? retorno à BR 101.

A Autopista Fluminense informa que a operação ocorre em apoio à Polícia Rodoviária Federal (PRF), responsável pelas obras da nova unidade, com o objetivo de ampliar a fiscalização, melhorar o atendimento aos usuários e reforçar a segurança na rodovia.



Interdições noturnas na Rodovia BR-101/RJ

A Autopista Fluminense informa que, a pedido da Polícia Rodoviária Federal (PRF), haverá operação especial na BR-101, no km 314, em São Gonçalo, para obras da nova unidade operacional da PRF.

As interdições começam na terça-feira (24), ocorrerão de terça a quinta, das 22h às 5h, por cerca de oito semanas, com bloqueios alternados por sentido (nunca simultâneos).

Desvios orientados:

Sentido Itaboraí

• Saída: km 316 (Gradim)

• Retorno: km 313 (Shopping São Gonçalo)

• Percurso orientado pelas vias municipais:

Rua Visconde de Itaúna ? Rua Francisco Portela ? Rua Coronel Moreira César ? Rua Sá Carvalho ? Av. Presidente Kennedy ? Rua Abílio José de Mattos ? Rua Alfredo Azamor ? Av. São Gonçalo ? retorno à BR 101.

Sentido Rio de Janeiro

• Saída: km 313 (Shopping São Gonçalo)

 • Retorno: km 316 (Gradim)

• Percurso orientado pelas vias municipais:

Viaduto do Shopping São Gonçalo ? Av. Governador Macedo Soares ? Rua Abílio José de Mattos ? Rua Jaime Figueiredo ? Rua Visconde de Itaúna ? retorno à BR 101.

A Autopista Fluminense informa que a operação ocorre em apoio à Polícia Rodoviária Federal (PRF), responsável pelas obras da nova unidade, com o objetivo de ampliar a fiscalização, melhorar o atendimento aos usuários e reforçar a segurança na rodovia.



Fim da Restrição BR 304 - CE entre os KM 47,17 e 47,64

A Fiscalização, Informamos que a restrição de tráfego na ponte sobre o Rio Jaguaribe, localizada na BR-304/CE, entre os km 46,8 e 51,30, foi encerrada.

O trecho encontra-se liberado para circulação, conforme condições normais de tráfego.



Fim da Restrição BR 304 - CE entre os KM 46,8 e 51,30

Sr. Transportador, Informamos que a restrição de tráfego na ponte sobre o Rio Jaguaribe, localizada na BR-304/CE, entre os km 46,8 e 51,30, foi encerrada.

O trecho encontra-se liberado para circulação, conforme condições normais de tráfego.



RESTRIÇÃO MOTIVA - CCR RIOSP BR116 SP KM 151+900 SUL

A Concessionária CCR RIO SP, atualmente denominada MOTIVA, informa que devido a um rompimento de uma rede fluvial, TODAS as cargas excepcionais com largura superior a 3,30m, e peso acima de 90 t estão restritas à passagem.
Estamos operando, emergencialmente, somente com uma faixa temporária.
A restrição será mantida até a completa execução e conclusão dos reparos necessários.


RESTRIÇÃO MOTIVA - CCR RIOSP BR116 SP KM 151+900 SUL

A Concessionária CCR RIO SP, atualmente denominada MOTIVA, informa que devido a um rompimento de uma rede fluvial, TODAS as cargas excepcionais com largura superior a 3,30m, e peso acima de 90 t estão restritas à passagem.
Estamos operando, emergencialmente, somente com uma faixa temporária.
A restrição será mantida até a completa execução e conclusão dos reparos necessários.


RESTRIÇÃO MOTIVA - CCR RIOSP BR116 SP KM 151+900 SUL

A Concessionária CCR RIO SP, atualmente denominada MOTIVA, informa que devido a um rompimento de uma rede fluvial, TODAS as cargas excepcionais com largura superior a 3,30m, e peso acima de 90 t estão restritas à passagem.
Estamos operando, emergencialmente, somente com uma faixa temporária.
A restrição será mantida até a completa execução e conclusão dos reparos necessários.


RESTRIÇÃO MOTIVA - CCR RIOSP BR116 SP KM 151+900 SUL

A Concessionária CCR RIO SP, atualmente denominada MOTIVA, informa que devido a um rompimento de uma rede fluvial, TODAS as cargas excepcionais com largura superior a 3,30m, e peso acima de 90 t estão restritas à passagem.
Estamos operando, emergencialmente, somente com uma faixa temporária.
A restrição será mantida até a completa execução e conclusão dos reparos necessários.



ATENÇÃO – RESTRIÇÃO DE TRÂNSITO EM FERIADOS – ANO 2026

ATENÇÃO – RESTRIÇÃO DE TRÂNSITO EM FERIADOS – ANO 2026

Informamos que, conforme a Portaria DIOP/PRF nº 12, de 30 de janeiro de 2026, publicada no DOU em 02/02/2026, ficam estabelecidas restrições temporárias de circulação, nas rodovias federais, para veículos e combinações de veículos que excedam os limites máximos de peso e/ou dimensões previstos na Resolução CONTRAN nº 882/2021, ainda que possuam Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).

As restrições aplicam-se, em regra, aos trechos de pista simples das rodovias federais, nos períodos e horários definidos no Anexo I da Portaria, abrangendo as seguintes operações de 2026: Carnaval, Semana Santa, Dia do Trabalho, Corpus Christi, Dia da Independência, Nossa Senhora Aparecida, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, Fim de Ano, bem como, para alguns estados, os Festejos Juninos.

Recomenda-se aos transportadores e engenheiros responsáveis técnicos que observem atentamente os períodos, horários e exceções regionais antes da programação da viagem, ainda que a AET esteja válida.

Para maiores detalhes, a íntegra do ato normativo está disponível em 
PORTARIA DIOP/PRF Nº 12, DE 30 de JANEIRO DE 2026 - PORTARIA DIOP/PRF Nº 12, DE 30 de JANEIRO DE 2026 - DOU - Imprensa Nacional



ATENÇÃO – RESTRIÇÃO DE TRÂNSITO EM FERIADOS – ANO 2026

ATENÇÃO – RESTRIÇÃO DE TRÂNSITO EM FERIADOS – ANO 2026

Informamos que, conforme a Portaria DIOP/PRF nº 12, de 30 de janeiro de 2026, publicada no DOU em 02/02/2026, ficam estabelecidas restrições temporárias de circulação, nas rodovias federais, para veículos e combinações de veículos que excedam os limites máximos de peso e/ou dimensões previstos na Resolução CONTRAN nº 882/2021, ainda que possuam Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).

As restrições aplicam-se, em regra, aos trechos de pista simples das rodovias federais, nos períodos e horários definidos no Anexo I da Portaria, abrangendo as seguintes operações de 2026: Carnaval, Semana Santa, Dia do Trabalho, Corpus Christi, Dia da Independência, Nossa Senhora Aparecida, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, Fim de Ano, bem como, para alguns estados, os Festejos Juninos.

Recomenda-se aos transportadores e engenheiros responsáveis técnicos que observem atentamente os períodos, horários e exceções regionais antes da programação da viagem, ainda que a AET esteja válida.

Para maiores detalhes, a íntegra do ato normativo está disponível em 
PORTARIA DIOP/PRF Nº 12, DE 30 de JANEIRO DE 2026 - PORTARIA DIOP/PRF Nº 12, DE 30 de JANEIRO DE 2026 - DOU - Imprensa Nacional



Way 262 Restrição – OAE km 493+759 (BR-262)

A Way 262 informa que, em razão de patologias relevantes recentemente identificadas na obra de arte especial (ponte) localizada no km 493+759 da BR-262, fica temporariamente restrito o tráfego de cargas excedentes sobre a referida OAE, até nova orientação técnica.
A medida tem como objetivo reforçar a segurança viária e preservar a integridade da estrutura, contribuindo para proporcionar viagens mais seguras a todos os usuários.
A Way 262 reafirma seu compromisso com a segurança viária e conta com a colaboração de todos.


Way 262 Restrição – OAE km 493+759 (BR-262)

A Way 262 informa que, em razão de patologias relevantes recentemente identificadas na obra de arte especial (ponte) localizada no km 493+759 da BR-262, fica temporariamente restrito o tráfego de cargas excedentes sobre a referida OAE, até nova orientação técnica.
A medida tem como objetivo reforçar a segurança viária e preservar a integridade da estrutura, contribuindo para proporcionar viagens mais seguras a todos os usuários.
A Way 262 reafirma seu compromisso com a segurança viária e conta com a colaboração de todos.


Way 262 Restrição – OAE km 493+759 (BR-262)

A Way 262 informa que, em razão de patologias relevantes recentemente identificadas na obra de arte especial (ponte) localizada no km 493+759 da BR-262, fica temporariamente restrito o tráfego de cargas excedentes sobre a referida OAE, até nova orientação técnica.
A medida tem como objetivo reforçar a segurança viária e preservar a integridade da estrutura, contribuindo para proporcionar viagens mais seguras a todos os usuários.
A Way 262 reafirma seu compromisso com a segurança viária e conta com a colaboração de todos.


Way 262 Restrição – OAE km 493+759 (BR-262)

A Way 262 informa que, em razão de patologias relevantes recentemente identificadas na obra de arte especial (ponte) localizada no km 493+759 da BR-262, fica temporariamente restrito o tráfego de cargas excedentes sobre a referida OAE, até nova orientação técnica.
A medida tem como objetivo reforçar a segurança viária e preservar a integridade da estrutura, contribuindo para proporcionar viagens mais seguras a todos os usuários.
A Way 262 reafirma seu compromisso com a segurança viária e conta com a colaboração de todos.


RESTRIÇÃO DE LARGURA – BR-376/PR – KM 494 – SENTIDOS NORTE E SUL

RESTRIÇÃO DE LARGURA PARA CARGAS ESPECIAIS DEVIDO A OBRAS EXECUTADAS DESVIO NA BR-376/PR KM 494 SENTIDO NORTE E SUL

A Concessionaria PRVIAS, atualmente denominada MOTIVA INFORMA:

Em razão das restrições geométricas e funcionais atualmente vigentes no km 494 sentido norte e sentido sul da BR376/PR, fica impedida a circulação de cargas superdimensionadas ou dotadas de características especiais com largura superior a 4,60 METROS nesse segmento. Em decorrência de obras no local, foi suprimida a faixa 1 em ambos os sentidos, portanto inexiste faixa de escape ou superfície lateral de apoio que assegure condições mínimas de segurança operacional para as manobras e para o fluxo veicular geral.

A previsão de conclusão da configuração provisória de obras, com consequente restabelecimento das condições operacionais é prevista para o dia 01 de Julho de 2026.



RESTRIÇÃO DE LARGURA – BR-376/PR – KM 494 – SENTIDOS NORTE E SUL

RESTRIÇÃO DE LARGURA PARA CARGAS ESPECIAIS DEVIDO A OBRAS EXECUTADAS DESVIO NA BR-376/PR KM 494 SENTIDO NORTE E SUL

A Concessionaria PRVIAS, atualmente denominada MOTIVA INFORMA:

Em razão das restrições geométricas e funcionais atualmente vigentes no km 494 sentido norte e sentido sul da BR376/PR, fica impedida a circulação de cargas superdimensionadas ou dotadas de características especiais com largura superior a 4,60 METROS nesse segmento. Em decorrência de obras no local, foi suprimida a faixa 1 em ambos os sentidos, portanto inexiste faixa de escape ou superfície lateral de apoio que assegure condições mínimas de segurança operacional para as manobras e para o fluxo veicular geral.

A previsão de conclusão da configuração provisória de obras, com consequente restabelecimento das condições operacionais é prevista para o dia 01 de Julho de 2026.



RESTRIÇÃO DE LARGURA – BR-376/PR – KM 494 – SENTIDOS NORTE E SUL

RESTRIÇÃO DE LARGURA PARA CARGAS ESPECIAIS DEVIDO A OBRAS EXECUTADAS DESVIO NA BR-376/PR KM 494 SENTIDO NORTE E SUL

A Concessionaria PRVIAS, atualmente denominada MOTIVA INFORMA:

Em razão das restrições geométricas e funcionais atualmente vigentes no km 494 sentido norte e sentido sul da BR376/PR, fica impedida a circulação de cargas superdimensionadas ou dotadas de características especiais com largura superior a 4,60 METROS nesse segmento. Em decorrência de obras no local, foi suprimida a faixa 1 em ambos os sentidos, portanto inexiste faixa de escape ou superfície lateral de apoio que assegure condições mínimas de segurança operacional para as manobras e para o fluxo veicular geral.

A previsão de conclusão da configuração provisória de obras, com consequente restabelecimento das condições operacionais é prevista para o dia 01 de Julho de 2026.




RESTRIÇÃO DE LARGURA – BR-376/PR – KM 494 – SENTIDOS NORTE E SUL

RESTRIÇÃO DE LARGURA PARA CARGAS ESPECIAIS DEVIDO A OBRAS EXECUTADAS DESVIO NA BR-376/PR KM 494 SENTIDO NORTE E SUL

A Concessionaria PRVIAS, atualmente denominada MOTIVA INFORMA:

Em razão das restrições geométricas e funcionais atualmente vigentes no km 494 sentido norte e sentido sul da BR376/PR, fica impedida a circulação de cargas superdimensionadas ou dotadas de características especiais com largura superior a 4,60 METROS nesse segmento. Em decorrência de obras no local, foi suprimida a faixa 1 em ambos os sentidos, portanto inexiste faixa de escape ou superfície lateral de apoio que assegure condições mínimas de segurança operacional para as manobras e para o fluxo veicular geral.

A previsão de conclusão da configuração provisória de obras, com consequente restabelecimento das condições operacionais é prevista para o dia 01 de Julho de 2026.



Publicação Portaria SRE/BA nº 79/2026

A Portaria nº 79, de 7 de janeiro de 2026, editada pelo Superintendente Regional do DNIT na Bahia, estabelece restrições temporárias de tráfego na Ponte sobre o Rio Jequitinhonha, localizada na BR-101/BA, em razão de obras emergenciais de recuperação da ponte existente e da construção de uma nova ponte padrão Classe 45.

A decisão tem como base avaliações técnicas que identificaram a necessidade de limitar a circulação de veículos para compatibilizar as condições estruturais da ponte com o tráfego atual, garantindo a segurança dos usuários, dos trabalhadores e a integridade da estrutura, sem interromper a ligação intermunicipal e interestadual no sul da Bahia.

Durante a execução das obras, fica autorizada a circulação, em qualquer horário, apenas de veículos leves, vans, micro-ônibus, ônibus e caminhões de até dois eixos, com Peso Bruto Total máximo de 15 toneladas. A circulação de veículos com características diferentes dessas está proibida em qualquer horário.

As restrições têm caráter temporário e permanecerão válidas até a conclusão das obras, podendo ser revistas a qualquer momento conforme avaliação técnica ou determinação superior. O descumprimento das regras sujeita os infratores às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro e nas normas do CONTRAN, especialmente a Resolução DNIT nº 11/2022. A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Publicação da Portaria SRE-BA nº 79, de 2026

A Portaria nº 79, de 7 de janeiro de 2026, editada pelo Superintendente Regional do DNIT na Bahia, estabelece restrições temporárias de tráfego na Ponte sobre o Rio Jequitinhonha, localizada na BR-101/BA, em razão de obras emergenciais de recuperação da ponte existente e da construção de uma nova ponte padrão Classe 45.

A decisão tem como base avaliações técnicas que identificaram a necessidade de limitar a circulação de veículos para compatibilizar as condições estruturais da ponte com o tráfego atual, garantindo a segurança dos usuários, dos trabalhadores e a integridade da estrutura, sem interromper a ligação intermunicipal e interestadual no sul da Bahia.

Durante a execução das obras, fica autorizada a circulação, em qualquer horário, apenas de veículos leves, vans, micro-ônibus, ônibus e caminhões de até dois eixos, com Peso Bruto Total máximo de 15 toneladas. A circulação de veículos com características diferentes dessas está proibida em qualquer horário.

As restrições têm caráter temporário e permanecerão válidas até a conclusão das obras, podendo ser revistas a qualquer momento conforme avaliação técnica ou determinação superior. O descumprimento das regras sujeita os infratores às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro e nas normas do CONTRAN, especialmente a Resolução DNIT nº 11/2022. A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


CONCESSÃO DE TRECHO BR 116 CE E BR 222 CE

Prezados,

Informamos que os trechos da BR-116/CE, do km 0,00 ao km 14,2, e da BR-222/CE, do km 0,00 ao km 5,40, foram concedidos ao Estado.

Caso algum desses trechos conste em AETs em análise, solicitamos que realize a retirada dos referidos trechos da AET.




Ano 2025: conferência de consultas de viabilidade no SIAET

>>>ATENÇÂO<<<
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Reforçamos 


Prezados(as),

Informamos que o SIAET, por padrão, sempre abre a página de consultas utilizando o ano corrente como parâmetro inicial de pesquisa.

Em razão da virada do ano, orienta-se que os(as) analistas responsáveis pelas consultas de viabilidade realizem a navegação e a verificação das demandas tanto no ano de 2025 quanto no ano de 2026, até que todas as pendências anteriores sejam devidamente analisadas e concluídas, evitando que solicitações antigas permaneçam sem tratamento.


Ano 2025: conferência de consultas de viabilidade no SIAET

>>>ATENÇÂO<<<

Prezados(as),

Informamos que o SIAET, por padrão, sempre abre a página de consultas utilizando o ano corrente como parâmetro inicial de pesquisa.

Em razão da virada do ano, orienta-se que os(as) analistas responsáveis pelas consultas de viabilidade realizem a navegação e a verificação das demandas tanto no ano de 2025 quanto no ano de 2026, até que todas as pendências anteriores sejam devidamente analisadas e concluídas, evitando que solicitações antigas permaneçam sem tratamento.


RESTRIÇÃO DEVIDO A OBRAS DE DUPLICAÇÃO NA BR-386/RS KM 214 AO 271

CCR VIASUL INFORMA:

Comunicamos que não há viabilidade operacional para o tráfego da carga em referência no segmento compreendido entre os km 214 e km 271.O referido trecho encontra-se em intervenção de duplicação, cuja configuração provisória de obras implicou a eliminação do acostamento na pista existente no sentido Norte (decrescente).
 Em razão das restrições geométricas e funcionais atualmente vigentes, fica impedida a circulação de cargas superdimensionadas ou dotadas de características especiais com largura superior a 3,50 m nesse segmento, uma vez que inexiste faixa de escape ou superfície lateral de apoio que assegure condições mínimas de segurança operacional para as manobras e para o fluxo veicular geral.
 A previsão de conclusão da configuração provisória de obras, com consequente restabelecimento das condições operacionais, é 30 de setembro de 2026.




RESTRIÇÃO DEVIDO A OBRAS DE DUPLICAÇÃO NA BR-386/RS KM 214 AO 271

CCR VIASUL INFORMA:

Comunicamos que não há viabilidade operacional para o tráfego da carga em referência no segmento compreendido entre os km 214 e km 271.O referido trecho encontra-se em intervenção de duplicação, cuja configuração provisória de obras implicou a eliminação do acostamento na pista existente no sentido Norte (decrescente).
 Em razão das restrições geométricas e funcionais atualmente vigentes, fica impedida a circulação de cargas superdimensionadas ou dotadas de características especiais com largura superior a 3,50 m nesse segmento, uma vez que inexiste faixa de escape ou superfície lateral de apoio que assegure condições mínimas de segurança operacional para as manobras e para o fluxo veicular geral.
 A previsão de conclusão da configuração provisória de obras, com consequente restabelecimento das condições operacionais, é 30 de setembro de 2026.




RESTRIÇÃO DEVIDO A OBRAS DE DUPLICAÇÃO NA BR-386/RS KM 214 AO 271

CCR VIASUL INFORMA:

Comunicamos que não há viabilidade operacional para o tráfego da carga em referência no segmento compreendido entre os km 214 e km 271.O referido trecho encontra-se em intervenção de duplicação, cuja configuração provisória de obras implicou a eliminação do acostamento na pista existente no sentido Norte (decrescente).
 Em razão das restrições geométricas e funcionais atualmente vigentes, fica impedida a circulação de cargas superdimensionadas ou dotadas de características especiais com largura superior a 3,50 m nesse segmento, uma vez que inexiste faixa de escape ou superfície lateral de apoio que assegure condições mínimas de segurança operacional para as manobras e para o fluxo veicular geral.
 A previsão de conclusão da configuração provisória de obras, com consequente restabelecimento das condições operacionais, é 30 de setembro de 2026.




RESTRIÇÃO DEVIDO A OBRAS DE DUPLICAÇÃO NA BR-386/RS KM 214 AO 271

CCR VIASUL INFORMA:

Comunicamos que não há viabilidade operacional para o tráfego da carga em referência no segmento compreendido entre os km 214 e km 271.O referido trecho encontra-se em intervenção de duplicação, cuja configuração provisória de obras implicou a eliminação do acostamento na pista existente no sentido Norte (decrescente).
 Em razão das restrições geométricas e funcionais atualmente vigentes, fica impedida a circulação de cargas superdimensionadas ou dotadas de características especiais com largura superior a 3,50 m nesse segmento, uma vez que inexiste faixa de escape ou superfície lateral de apoio que assegure condições mínimas de segurança operacional para as manobras e para o fluxo veicular geral.
 A previsão de conclusão da configuração provisória de obras, com consequente restabelecimento das condições operacionais, é 30 de setembro de 2026.




RESTRIÇÃO CCR RIOSP - BR-116 - PBT (PESO)

RESTRIÇÃO CCR RIOSP - BR-116 - PBT (PESO)

 

A CCR RIOSP informa que a Obra de Arte localizada na BR116 do km 278+880, pista Norte RJ foi acidentada na viga do acostamento, por esse motivo fica suspensa a passagem de cargas que necessitam de EVE (Estudo de Viabilidade Estrutural) até completa recomposição da obra.

No momento sem previsão.

 



RESTRIÇÃO CCR RIOSP - BR-116 - PBT (PESO)

RESTRIÇÃO CCR RIOSP - BR-116 - PBT (PESO)

 

A CCR RIOSP informa que a Obra de Arte localizada na BR116 do km 278+880, pista Norte RJ foi acidentada na viga do acostamento, por esse motivo fica suspensa a passagem de cargas que necessitam de EVE (Estudo de Viabilidade Estrutural) até completa recomposição da obra.

No momento sem previsão.

 



RESTRIÇÃO CCR RIOSP - BR-116 - PBT (PESO)

RESTRIÇÃO CCR RIOSP - BR-116 - PBT (PESO)

 

A CCR RIOSP informa que a Obra de Arte localizada na BR116 do km 278+880, pista Norte RJ foi acidentada na viga do acostamento, por esse motivo fica suspensa a passagem de cargas que necessitam de EVE (Estudo de Viabilidade Estrutural) até completa recomposição da obra.

No momento sem previsão.

 



NOVAS INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO 08

NOVAS INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO 08 DE PISCINA, CAIXA D’AGUA OU ASSEMELHADOS


PISCINAS

1 Quando a quantidade de piscina for igual a 1 e altura menor ou igual a 4,95 e largura menor ou igual a 3,20

2 Quando a quantidade de piscina for maior que 1 e altura menor ou igual a 4,40 e largura menor ou igual a 3,20

3 Quando a quantidade de piscina for maior que 1 e altura maior que 4,40 e altura menor ou igual a 4,95

 

 


CAIXA D’AGUA

1 Quando a quantidade de caixa d’água for igual a 1 e altura menor ou igual a 4,95 e largura menor ou igual a 3,20

2 Quando a quantidade de caixa d’água for maior que 1 e altura menor ou igual a 4,40 e largura menor ou igual a 3,20


CAIXA D’AGUA ENFILEIRADA

1 Quando a quantidade de caixa d’água enfileirada for maior que 1 e altura menor ou igual a 4,95 e largura menor ou igual a 3,20


TANQUE OU RESERVATÓRIO

1 Quando a quantidade de tanque ou reservatório for igual a 1 e altura menor ou igual a 4,95 e largura menor ou igual a 3,20

2 Quando a quantidade de tanque ou reservatório for maior que 1 e altura menor ou igual a 4,40 e largura menor ou igual a 3,20


TANQUES OU RESERVATÓRIOS ENFILEIRADOS

1 Quando a quantidade de tanque ou reservatório enfileirado for maior que 1 e altura menor ou igual a 4,95 e largura menor ou igual a 3,20



DNIT alerta para Pare e Siga na BR-290/RS, na ponte sobre o Arroio do Salso

DNIT alerta para Pare e Siga na BR-290/RS, na ponte sobre o Arroio do Salso

Uma imagem contendo Interface gráfica do usuário

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O Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (DNIT) alerta para sistema de Pare e Siga no km 397,33 da BR-290/RS, na ponte sobre o Arroio do Salso. A intervenção é necessária para a realização de serviços de manutenção e avaliação da estrutura.



DNIT alerta para Pare e Siga na BR-290/RS, na ponte sobre o Arroio do Salso

DNIT alerta para Pare e Siga na BR-290/RS, na ponte sobre o Arroio do Salso

Uma imagem contendo Interface gráfica do usuário

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O Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (DNIT) alerta para sistema de Pare e Siga no km 397,33 da BR-290/RS, na ponte sobre o Arroio do Salso. A intervenção é necessária para a realização de serviços de manutenção e avaliação da estrutura.



Atenção ao preenchimento do campo “Tipo de Engate” no Formulário 02 (Máquinas Ag

Atenção ao preenchimento do campo “Tipo de Engate” no Formulário 02 (Máquinas Agrícolas)

Tem sido constatado um número elevado de erros no preenchimento do campo Tipo de Engate no Formulário 02 de máquinas agrícolas. Para auxiliar no correto preenchimento, seguem os esclarecimentos:

Pescoço: deve ser selecionado somente quando a unidade de tração for um cavalo mecânico com quinta roda, e o semirreboque estiver acoplado por pino-rei.

Cambão: deve ser selecionado apenas quando o conjunto for composto por caminhão com carroceria e reboque acoplado por engate rápido, esfera ou olhal.

Seguem imagens retiradas da internet para exemplicar:

 

         Cavalo + Semirreboque com (Pescoço)                                      caminhão + Reboque com (cambão)     

O correto preenchimento dessas informações é essencial para garantir a emissão adequada da Autorização Especial de Trânsito (AET).



Tráfego na ponte sobre o Rio Piquiri, na BR-272/PR, está interrompido durante a

Tráfego na ponte sobre o Rio Piquiri, na BR-272/PR, está interrompido totalmente.


Texto

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O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) ampliou, nesta segunda-feira (13), a restrição para o tráfego de veículos na ponte sobre o Rio Piquiri, no km 541,79 da BR-272/PR, entre os municípios de Francisco Alves e Guaíra. A partir de hoje o tráfego estará totalmente interrompido.

A medida é por tempo indeterminado e estará em vigor até que a autarquia conclua novas inspeções e faça o monitoramento dinâmico da estrutura, para definir as ações necessárias na estrutura.

Os motoristas que trafegam pela região devem ficar atentos à sinalização. Veículos que precisem trafegar por esse KM devem seguir rota alternativa:

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Tráfego na ponte sobre o Rio Piquiri, na BR-272/PR, está interrompido durante a

Tráfego na ponte sobre o Rio Piquiri, na BR-272/PR, está interrompido totalmente.


Texto

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O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) ampliou, nesta segunda-feira (13), a restrição para o tráfego de veículos na ponte sobre o Rio Piquiri, no km 541,79 da BR-272/PR, entre os municípios de Francisco Alves e Guaíra. A partir de hoje o tráfego estará totalmente interrompido.

A medida é por tempo indeterminado e estará em vigor até que a autarquia conclua novas inspeções e faça o monitoramento dinâmico da estrutura, para definir as ações necessárias na estrutura.

Os motoristas que trafegam pela região devem ficar atentos à sinalização. Veículos que precisem trafegar por esse KM devem seguir rota alternativa:

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Tráfego na ponte sobre o Rio Piquiri, na BR-272/PR, está interrompido durante a

Tráfego na ponte sobre o Rio Piquiri, na BR-272/PR, está interrompido totalmente. 


Texto

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O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) ampliou, nesta segunda-feira (13), a restrição para o tráfego de veículos na ponte sobre o Rio Piquiri, no km 541,79 da BR-272/PR, entre os municípios de Francisco Alves e Guaíra. A partir de hoje o tráfego estará totalmente interrompido.

A medida é por tempo indeterminado e estará em vigor até que a autarquia conclua novas inspeções e faça o monitoramento dinâmico da estrutura, para definir as ações necessárias na estrutura.

Os motoristas que trafegam pela região devem ficar atentos à sinalização. Veículos que precisem trafegar por esse KM devem seguir rota alternativa:

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Transporte de Máquinas Agrícolas em Caminhões Prancha com Reboque

Esclarecimentos sobre Transporte de Máquinas Agrícolas em Caminhões Prancha com Reboque

Com vistas a uniformizar os procedimentos de fiscalização, informamos que não é autorizado o transporte de uma segunda máquina do segmento agrícola em reboque acoplado a caminhão prancha.

A excepcionalidade prevista na Resolução DNIT nº 11/2022 aplica-se exclusivamente ao transporte de uma única máquina agrícola no caminhão prancha, podendo incluir, quando aplicável, a plataforma da colheitadeira ou da plantadeira, desde que respeitados os limites dimensionais e de peso previstos na norma.

Conforme o art. 22, § 3º, a AET para o segmento agrícola tem validade de até 90 dias, com trânsito permitido do amanhecer ao pôr do sol, limitada a 25,00 m de comprimento total, 3,20 m de largura, 4,95 m de altura e 57,0 t de PBT/PBTC. Esses parâmetros configuram excepcionalidade restrita, não abrangendo a inclusão de reboque destinado ao transporte de segunda máquina agrícola.

A Resolução não prevê o transporte simultâneo de duas máquinas agrícolas — ainda que sejam do mesmo tipo — em reboques fabricados ou adaptados para essa finalidade. Essa configuração não se enquadra no regime especial do segmento agrícola e compromete os requisitos mínimos de segurança viária, ensejando indeferimento da AET e autuação por circulação em desacordo com as condições da autorização especial (art. 231, inciso IV, do CTB).

Quando se tratar apenas de caminhão prancha, sem reboque, admite-se o transporte de mais de uma máquina agrícola, desde que não haja excesso traseiro e sejam respeitados os limites estabelecidos pela Resolução DNIT nº 11/2022.



Transporte de máquinas agrícolas em caminhões prancha com reboque

Esclarecimentos sobre Transporte de máquinas agrícolas em caminhões prancha com reboque

Senhores Transportadores,

Informamos que não é autorizado transportar uma segunda máquina do segmento agrícola em reboque acoplado a caminhão prancha. A excepcionalidade prevista para o transporte de máquinas agrícolas permite exclusivamente o transporte de uma única máquina agrícola no caminhão prancha, podendo incluir, quando aplicável, a plataforma da colheitadeira ou da plantadeira.

A Resolução DNIT nº 11/2022, em seu art. 22, § 3º, prevê a emissão de AET com validade de até 90 dias para o segmento agrícola, com trânsito permitido do amanhecer ao pôr do sol, limitado a comprimento total de até 25,00 m, largura até 3,20 m, altura até 4,95 m e PBT/PBTC até 57,0 t. Esses limites caracterizam a excepcionalidade aplicável ao transporte de máquinas agrícolas, não contemplando a prática de transportar uma segunda máquina em reboque atrelado ao caminhão prancha.

Importante destacar que a Resolução não prevê o transporte simultâneo de duas máquinas agrícolas — ainda que sejam do mesmo tipo — em reboques fabricados ou adaptados para esse fim. Tal configuração não se enquadra na excepcionalidade prevista para o segmento agrícola e pode comprometer os requisitos mínimos de segurança, sendo passível de indeferimento da Autorização Especial de Trânsito (AET).

Quando se tratar apenas de caminhão prancha, sem reboque, é permitido o transporte de mais de uma máquina agrícola, desde que o conjunto não apresente excesso traseiro e que sejam respeitados os limites dimensionais e de segurança estabelecidos na norma.



Esclarecimentos quanto ao Uso da AET para Carga Indivisível

Esclarecimentos quanto ao Uso da AET para Carga Indivisível

Conforme previsto na Resolução DNIT nº 11/2022, art. 21, a Autorização Especial de Trânsito (AET) para carga indivisível é emitida para uma única viagem, com origem e destino determinados, sendo vedada a utilização para múltiplos percursos

As exceções são as hipóteses específicas previstas em formulário próprio, como no caso de veículos vazios/carregados dentro dos limites do art. 22 (Formulário 1) ou transporte de máquinas agrícolas e piscinas.

Ressalta-se que a AET deve estar vinculada a uma única Nota Fiscal, correspondente ao trajeto autorizado (origem/destino certo).

No caso de transportador de carga própria, é permitido o uso exclusivo para o transporte de bens de sua propriedade. Quando o requerente seleciona a opção “Transportando carga própria: SIM”, o sistema automaticamente vincula o proprietário da carga ao mesmo nome do proprietário do veículo indicado no requerimento da AET.

Dessa forma, reforçamos que:

Cada AET de carga indivisível corresponde a apenas uma viagem, salvo as exceções previstas;
Está vinculada a uma única Nota Fiscal;
O transporte de carga própria só pode ocorrer para bens do próprio requerente, conforme preenchimento no sistema.


ATENÇÃO – RESPOSTA AS CONSULTAS DE VIABILIDADE

ATENÇÃO – RESPOSTA AS CONSULTAS DE VIABILIDADE 

Ao responder às consultas de viabilidade, é imprescindível que as restrições temporárias de tráfego sejam informadas de forma clara e completa. Comunicações genéricas, como “limite de altura na BR-116/MG – 5,50 m”, sem informar a quilometragem e o tipo da restrição não permitem a correta identificação do trecho e comprometem a análise técnica e possibilidade de desvio.

Toda resposta deve conter obrigatoriamente, além da Rodovia (BR e UF), o quilômetro exato ou trecho compreendido e o tipo de restrição (altura, largura, peso, etc.) com a identificação do obstáculo (pórtico, viaduto, passarela ou fiação, com o respectivo limite estabelecido (ex.: altura máxima 5,50 m) e havendo alternativa no local para efetuar desvio, informar.

O detalhamento adequado, no momento da resposta à consulta de viabilidade, assegura precisão, agilidade na análise e maior segurança na circulação das cargas superdimensionadas.


ATENÇÃO – RESPOSTA AS CONSULTAS DE VIABILIDADE

ATENÇÃO – RESPOSTA AS CONSULTAS DE VIABILIDADE 

Ao responder às consultas de viabilidade, é imprescindível que as restrições temporárias de tráfego sejam informadas de forma clara e completa. Comunicações genéricas, como “limite de altura na BR-116/MG – 5,50 m”, sem informar a quilometragem e o tipo da restrição não permitem a correta identificação do trecho e comprometem a análise técnica e possibilidade de desvio.

Toda resposta deve conter obrigatoriamente, além da Rodovia (BR e UF), o quilômetro exato ou trecho compreendido e o tipo de restrição (altura, largura, peso, etc.) com a identificação do obstáculo (pórtico, viaduto, passarela ou fiação, com o respectivo limite estabelecido (ex.: altura máxima 5,50 m) e havendo alternativa no local para efetuar desvio, informar.

O detalhamento adequado, no momento da resposta à consulta de viabilidade, assegura precisão, agilidade na análise e maior segurança na circulação das cargas superdimensionadas.


Restrição CCR VIACOSTEIRA - BR-101/SC

Restrição de altura no km 252 norte - BR-101/SC

Prezados,

 

 A CCR ViaCosteira informa que devido às obras em andamento, o acesso da pista marginal para a pista expressa no km 252, sentido norte, encontra-se temporariamente interditado.

 

Com isso, os veículos que normalmente utilizam a alça de acesso à rodovia estão sendo desviados para a pista marginal, onde há uma passagem inferior com gabarito de 4,70 metros.

 

A finalização da obra está prevista para abril de 2026. 

 



Restrição CCR VIACOSTEIRA - BR-101/SC

Restrição de altura no km 252 norte - BR-101/SC

Prezados,

 

 A CCR ViaCosteira informa que devido às obras em andamento, o acesso da pista marginal para a pista expressa no km 252, sentido norte, encontra-se temporariamente interditado.

 

Com isso, os veículos que normalmente utilizam a alça de acesso à rodovia estão sendo desviados para a pista marginal, onde há uma passagem inferior com gabarito de 4,70 metros.

A finalização da obra está prevista para abril de 2026. 

 



Restrição CCR VIACOSTEIRA - BR-101/SC

Restrição de altura no km 252 norte - BR-101/SC

Prezados,

 

 A CCR ViaCosteira informa que devido às obras em andamento, o acesso da pista marginal para a pista expressa no km 252, sentido norte, encontra-se temporariamente interditado.

 

Com isso, os veículos que normalmente utilizam a alça de acesso à rodovia estão sendo desviados para a pista marginal, onde há uma passagem inferior com gabarito de 4,70 metros.

A finalização da obra está prevista para abril de 2026. 

 



Restrição CCR VIACOSTEIRA - BR-101/SC

Restrição de altura no km 252 norte - BR-101/SC

Prezados,

 

 A CCR ViaCosteira informa que devido às obras em andamento, o acesso da pista marginal para a pista expressa no km 252, sentido norte, encontra-se temporariamente interditado.

 

Com isso, os veículos que normalmente utilizam a alça de acesso à rodovia estão sendo desviados para a pista marginal, onde há uma passagem inferior com gabarito de 4,70 metros.

 A finalização da obra está prevista para abril de 2026. 

 

 

 



Restrição CCR RIOSP

RESTRIÇÃO CCR RIOSP
 
Restrição de Carga Excedente de Altura na BR-116/SP, no km 208+900 no sentido Rio de Janeiro Pórtico FreeFlow
 
A sinalização de limitação de altura do pórtico disposto no Km 208+900 na pista expressa no sentido Norte, permanecerá com a informação de altura limitada em 5,50 metrosem função das demais faixas presentes na via,
 
sendo certo quepela metade da 3 faixa, se a largura não for superior a 5,50 metros será permitida a passagem de veículos com altura de até 6,00 metros sem necessidade da remoção das antenas dos pórticos.



Restrição CCR RIOSP

RESTRIÇÃO CCR RIOSP
 
Restrição de Carga Excedente de Altura na BR-116/SP, no km 208+900 no sentido Rio de Janeiro Pórtico FreeFlow
 
A sinalização de limitação de altura do pórtico disposto no Km 208+900 na pista expressa no sentido Norte, permanecerá com a informação de altura limitada em 5,50 metros, em função das demais faixas presentes na via,
 
sendo certo que, pela metade da 3 faixa, se a largura não for superior a 5,50 metros será permitida a passagem de veículos com altura de até 6,00 metros sem necessidade da remoção das antenas dos pórticos.



Aviso Importante – Procedimentos para exclusão de placas em Operações de Trânsit

Aviso Importante – Procedimentos para exclusão de placas em Operações de Trânsito Noturno (OSTN)

Informamos que não serão mais atendidas solicitações de exclusão de placas já cadastradas em Operações de Trânsito Noturno (OSTN) vigentes.

A medida tem como objetivo reforçar a rastreabilidade e a confiabilidade das Autorizações Especiais de Trânsito (AET), garantindo maior segurança viária e previsibilidade na gestão do tráfego durante o período noturno.

A decisão decorre do fato de que a exclusão de placas em operações já ativas vinha ocasionando problemas sérios, como a alteração indireta do limite de frota autorizado e a dificuldade de fiscalização de placas com AET vigente cujas placas eram solicitadas sua exclusão/substituição. Assim, a aplicação imediata do novo procedimento se justifica pelo interesse público, com fundamento em segurança viária e na necessidade de padronização urgente.

Dessa forma, permanece permitida apenas a inclusão de novas placas em operações em vigor. Caso o limite da frota autorizada já tenha sido atingido, o requerente deverá encaminhar um novo OSTN solicitando aumento de frota, que será analisado pela Superintendência Regional do DNIT (SRE) ou pela Concessionária responsável pela jurisdição do trecho da rodovia.

A padronização deste procedimento busca evitar alterações sucessivas nas operações de trânsito noturno com AET já emitidas, preservando a consistência dos dados operacionais e a efetividade das medidas de controle de tráfego adotadas.

A exclusão de placas somente será permitida no momento da renovação da Operação de Trânsito Noturno (OSTN), quando houver necessidade de revisão da frota autorizada, antes da emissão de qualquer AET vinculada.


Aviso Importante – Procedimentos para exclusão de placas em Operações de Trânsit

Aviso Importante – Procedimentos para exclusão de placas em Operações de Trânsito Noturno (OSTN)

Informamos que não serão mais atendidas solicitações de exclusão de placas já cadastradas em Operações de Trânsito Noturno (OSTN) vigentes.

A medida tem como objetivo reforçar a rastreabilidade e a confiabilidade das Autorizações Especiais de Trânsito (AET), garantindo maior segurança viária e previsibilidade na gestão do tráfego durante o período noturno.

A decisão decorre do fato de que a exclusão de placas em operações já ativas vinha ocasionando problemas sérios, como a alteração indireta do limite de frota autorizado e a dificuldade de fiscalização de placas com AET vigente cujas placas eram solicitadas sua exclusão/substituição. Assim, a aplicação imediata do novo procedimento se justifica pelo interesse público, com fundamento em segurança viária e na necessidade de padronização urgente.

Dessa forma, permanece permitida apenas a inclusão de novas placas em operações em vigor. Caso o limite da frota autorizada já tenha sido atingido, o requerente deverá encaminhar um novo OSTN solicitando aumento de frota, que será analisado pela Superintendência Regional do DNIT (SRE) ou pela Concessionária responsável pela jurisdição do trecho da rodovia.

A padronização deste procedimento busca evitar alterações sucessivas nas operações de trânsito noturno com AET já emitidas, preservando a consistência dos dados operacionais e a efetividade das medidas de controle de tráfego adotadas.

A exclusão de placas somente será permitida no momento da renovação da Operação de Trânsito Noturno (OSTN), quando houver necessidade de revisão da frota autorizada, antes da emissão de qualquer AET vinculada.


Restrição na BR-174B/MT, km 80,30 na ponte Milton Guilherme sobre o rio Guaporé

A Superintendência Regional do Mato Grosso informa:

     Situação de emergência verificada na rodovia BR-174B/MT, km 80,30 (antigo km 78,00), na ponte Milton Guilherme, obra de arte especial-OAE sobre o rio Guaporé, em razão da existência de recalque diferencial em 2 pórticos da ponte, devido a insuficiência da capacidade geotécnica do solo, podendo comprometer a ligação desta região com o restante do estado de Mato Grosso. Desta forma fica proibido o tráfego de veículos com PBTC acima de 30 toneladas.



Restrição na BR-174B/MT, km 80,30 na ponte Milton Guilherme sobre o rio Guaporé

A Superintendência Regional do Mato Grosso informa:

     Situação de emergência verificada na rodovia BR-174B/MT, km 80,30 (antigo km 78,00), na ponte Milton Guilherme, obra de arte especial-OAE sobre o rio Guaporé, em razão da existência de recalque diferencial em 2 pórticos da ponte, devido a insuficiência da capacidade geotécnica do solo, podendo comprometer a ligação desta região com o restante do estado de Mato Grosso. Desta forma fica proibido o tráfego de veículos com PBTC acima de 30 toneladas.



Restrição na BR-174B/MT, km 80,30 na ponte Milton Guilherme sobre o rio Guaporé

A Superintendência Regional do Mato Grosso informa:

     Situação de emergência verificada na rodovia BR-174B/MT, km 80,30 (antigo km 78,00), na ponte Milton Guilherme, obra de arte especial-OAE sobre o rio Guaporé, em razão da existência de recalque diferencial em 2 pórticos da ponte, devido a insuficiência da capacidade geotécnica do solo, podendo comprometer a ligação desta região com o restante do estado de Mato Grosso. Desta forma fica proibido o tráfego de veículos com PBTC acima de 30 toneladas.



Restrição na BR-174B/MT, km 80,30 na ponte Milton Guilherme sobre o rio Guaporé

A Superintendência Regional do Mato Grosso informa:

     Situação de emergência verificada na rodovia BR-174B/MT, km 80,30 (antigo km 78,00), na ponte Milton Guilherme, obra de arte especial-OAE sobre o rio Guaporé, em razão da existência de recalque diferencial em 2 pórticos da ponte, devido a insuficiência da capacidade geotécnica do solo, podendo comprometer a ligação desta região com o restante do estado de Mato Grosso. Desta forma fica proibido o tráfego de veículos com PBTC acima de 30 toneladas.

 

 




ATENÇÃO: Reforço sobre legitimidade para solicitação de AET

ATENÇÃO: Reforço sobre legitimidade para solicitação de AET

Informamos que, conforme o art. 4º da Resolução DNIT nº 11/2022, a solicitação de Autorização Especial de Trânsito (AET) deve ser realizada exclusivamente por:

Empresas de escolta veicular, despachantes ou outras pessoas jurídicas que não possuam código CNAE de transportador registrado na Receita Federal não estão habilitadas a requerer AET em nome próprio.

Solicitamos atenção a este critério legal, a fim de evitar indeferimentos e atrasos na análise das autorizações.



ATENÇÃO: Reforço sobre legitimidade para solicitação de AET

ATENÇÃO: Reforço sobre legitimidade para solicitação de AET

Informamos que, conforme o art. 4º da Resolução DNIT nº 11/2022, a solicitação de Autorização Especial de Trânsito (AET) deve ser realizada exclusivamente por:

Empresas de escolta veicular, despachantes ou outras pessoas jurídicas que não possuam código CNAE de transportador registrado na Receita Federal não estão habilitadas a requerer AET em nome próprio.

Solicitamos atenção a este critério legal, a fim de evitar indeferimentos e atrasos na análise das autorizações.



ATENÇÃO: Reforço sobre legitimidade para solicitação de AET

ATENÇÃO: Reforço sobre legitimidade para solicitação de AET

Informamos que, conforme o art. 4º da Resolução DNIT nº 11/2022, a solicitação de Autorização Especial de Trânsito (AET) deve ser realizada exclusivamente por:

Empresas de escolta veicular, despachantes ou outras pessoas jurídicas que não possuam código CNAE de transportador registrado na Receita Federal não estão habilitadas a requerer AET em nome próprio.

Solicitamos atenção a este critério legal, a fim de evitar indeferimentos e atrasos na análise das autorizações.



PRAZO PARA LIBERAÇÃO DE AET

O DNIT esclarece que é admissível a solicitação de análise com prioridade para Autorização Especial de Trânsito (AET) que se encontre em tramitação e dentro do prazo regulamentar de análise, conforme previsto na Resolução DNIT nº 11/2022.

Essa solicitação poderá ser encaminhada por transportadoras, seus representantes legais, procuradores ou até mesmo pelos embarcadores (proprietários da carga), diretamente para o e-mail:
siaet@dnit.gov.br.

Para que a análise com prioridade seja considerada, o requerente deve apresentar justificativa objetiva de urgência, a qual será avaliada tecnicamente. Importante frisar que o pedido pode ou não ser atendido, a depender da fase em que o processo se encontra.

Mesmo com o pedido de urgência, a AET poderá estar:

Em etapa de consulta obrigatória à SRE ou a concessionárias de rodovias;

Aguardando documentação complementar;

Dependente de ajustes ou esclarecimentos técnicos para viabilização da análise.

Restrição BR 174 MT KM 457

DNIT-MT Informa

29/04/2025 - 07h30


RODOVIA BR-174/MT - Entre Pontes e Lacerda e Comodoro, no km 457, a pista está liberada PARCIALMENTE das 07h às 17h. 

  •  Entre 17h e 07h do dia seguinte, a rodovia BR-174/MT voltará a ser fechada para segurança dos usuários.

  • Com condições climáticas instáveis no dia de hoje no local, podem ocorrer interrupções temporárias do tráfego para garantir a segurança dos usuários e das equipes de trabalho.

  • Equipes de Manutenção do DNIT estão trabalhando nos serviços de pavimentação e conformação do talude.

  • Equipes de Operações Terrestres do DNIT estão fazendo orientação dos usuários da rodovia, o controle de tráfego e a condução de COMBOIOS de veículos para passagem em uma das pistas da BR-174/MT. 

Pedimos ATENÇÃO e RESPEITO aos comandos das equipes do DNIT que estão no local trabalhando para garantir o tráfego seguro dos veículos e a segurança aos usuários.


Restrição BR 174 MT KM 457

DNIT-MT Informa

29/04/2025 - 07h30


RODOVIA BR-174/MT - Entre Pontes e Lacerda e Comodoro, no km 457, a pista está liberada PARCIALMENTE das 07h às 17h. 

  •  Entre 17h e 07h do dia seguinte, a rodovia BR-174/MT voltará a ser fechada para segurança dos usuários.

  • Com condições climáticas instáveis no dia de hoje no local, podem ocorrer interrupções temporárias do tráfego para garantir a segurança dos usuários e das equipes de trabalho.

  • Equipes de Manutenção do DNIT estão trabalhando nos serviços de pavimentação e conformação do talude.

  • Equipes de Operações Terrestres do DNIT estão fazendo orientação dos usuários da rodovia, o controle de tráfego e a condução de COMBOIOS de veículos para passagem em uma das pistas da BR-174/MT. 

Pedimos ATENÇÃO e RESPEITO aos comandos das equipes do DNIT que estão no local trabalhando para garantir o tráfego seguro dos veículos e a segurança aos usuários.


Restrição BR 174 MT KM 457

DNIT-MT Informa

29/04/2025 - 07h30


RODOVIA BR-174/MT - Entre Pontes e Lacerda e Comodoro, no km 457, a pista está liberada PARCIALMENTE das 07h às 17h. 

  •  Entre 17h e 07h do dia seguinte, a rodovia BR-174/MT voltará a ser fechada para segurança dos usuários.

  • Com condições climáticas instáveis no dia de hoje no local, podem ocorrer interrupções temporárias do tráfego para garantir a segurança dos usuários e das equipes de trabalho.

  • Equipes de Manutenção do DNIT estão trabalhando nos serviços de pavimentação e conformação do talude.

  • Equipes de Operações Terrestres do DNIT estão fazendo orientação dos usuários da rodovia, o controle de tráfego e a condução de COMBOIOS de veículos para passagem em uma das pistas da BR-174/MT. 

Pedimos ATENÇÃO e RESPEITO aos comandos das equipes do DNIT que estão no local trabalhando para garantir o tráfego seguro dos veículos e a segurança aos usuários.


BR-304/CE

Prezados,

 

A SOT/CE informa as seguintes observações para a rodovia BR-304/CE SNV 304BCE0040:

 

1) restrição de 63t (sessenta e três toneladas) EXCLUSIVAMENTE para carga do tipo PÁ EÓLICA;
2) OAEs, entre o km 47,17 e km 47,64 EM OBRAS EMERGENCIAIS, Contrato Nº 76/2025 com previsão inicial para o término dos serviços em 27/04/2025, conforme Relatório Ficha Contratual (SEI! 20734318).



BR-304/CE

Prezados,

 

A SOT/CE informa as seguintes observações para a rodovia BR-304/CE SNV 304BCE0040:

 

1) restrição de 63t (sessenta e três toneladas) EXCLUSIVAMENTE para carga do tipo PÁ EÓLICA;
2) OAEs, entre o km 47,17 e km 47,64 EM OBRAS EMERGENCIAIS, Contrato Nº 76/2025 com previsão inicial para o término dos serviços em 27/04/2025, conforme Relatório Ficha Contratual (SEI! 20734318).



BR-304/CE

Prezados,

 

A SOT/CE informa as seguintes observações para a rodovia BR-304/CE SNV 304BCE0040:

 

1) restrição de 63t (sessenta e três toneladas) EXCLUSIVAMENTE para carga do tipo PÁ EÓLICA;
2) OAEs, entre o km 47,17 e km 47,64 EM OBRAS EMERGENCIAIS, Contrato Nº 76/2025 com previsão inicial para o término dos serviços em 27/04/2025, conforme Relatório Ficha Contratual (SEI! 20734318).



atualização de telefones e-mail e contato

Prezados,

Favor enviar ao e-mail do siaet@dnit.gov.br os telefones de contato, e-mail e nome da pessoa que é responsável pela parte de AET para que possa ser divulgado no portal do DNIT.


Acesso ao SIAET via GOV.BR

ATUALIZAÇÃO DIA 03/04/2025 ÀS 09:01HS

Srs. Engenheiros,

O DNIT informa que, a partir das 19:00hs do dia 04/04/2025, o SIAET entrará em manutenção para a implementação do acesso ao sistema via Gov.BR.

Para o requerente pessoa física (CPF), obrigatoriamente, o acesso ao SIAET será via login único do Gov.BR, SENDO FACULTADO a utilização do MFA (Múltiplo Fator de Autenticação), que deverá estar habilitado. 

Para os requerente pessoa jurídica (CNPJ), o acesso ainda permanecerá via código e senha, até que sejam implementadas as atualizações necessárias para utilização do login único.




Acesso ao SIAET via GOV.BR

Acesso ao SIAET via GOV.BR
ATUALIZAÇÃO DIA 03/04/2025 ÀS 09:01HS

O DNIT informa que, a partir das 19:00hs do dia 04/04/2025, o SIAET entrará em manutenção para a implementação do acesso ao sistema  via Gov.BR, com a utilização FACULTATIVA do MFA (Múltiplo Fator de Autenticação).

Ao acessar o SIAET com o login e senha atuais, será solicitado que sejam fornecido o CPF e o e-mail para vinculação ao login único por concessionária.

Destacamos que o CPF e o e-mail deverá ser cadastrado somente para aqueles usuários que respondem as consultas de viabilidade, conforme previsto na Resolução DNIT nº 11, de 2022.





Acesso ao SIAET via GOV.BR

Acesso ao SIAET via GOV.BR

ATUALIZAÇÃO DIA 03/04/2025 ÀS 09:01HS


O DNIT informa que o acesso ao perfil de fiscalização do SIAET, a partir das 19:00hs do dia 04/04/2025, somente será possível via Gov.BR, com a utilização FACULTATIVA do MFA (Múltiplo Fator de Autenticação). O acesso de fiscalização ainda ficara ativo com o login e senha, até que as pessoas designadas possam efetuar o cadastros de todos de sua corporação.

Para a PRF, informamos que foram registrados 3 cadastradores, que serão os responsáveis pelo cadastro individuais dos usuários da DPRF no SIAET, conforme  Ofício nº 229006/2024/SAET/CGPERT/DIR/DNIT SEDE.

Quanto aos Agentes de Trânsito do DNIT, conforme Ofício-Circular nº 6715/2024/DIR/DNIT SEDE, no bojo do processo nº 50600.039924/2024-9, o cadastro dos usuários internos para viabilizar o acesso via Gov.BR será feito pela equipe da SAET .

E, para a ANTT, esta deverá informar quais serão os usuários que deverão ser cadastrados para acessar o SIAET através do e-mail siaet@dnit.gov.br.

Destacamos que durante a fase de cadastro que são de 10 dias, ainda manteremos o acesso pelo login com senha padrão, após o prazo, estaremos desabilitando essa funcionalidade.  




Acesso ao SIAET via GOV.BR

Acesso ao SIAET via GOV.BR

ATUALIZAÇÃO DIA 03/04/2025ÀS 09:01HS

O DNIT informa que, a partir das 19:00hs do dia 04/04/2025, o SIAET entrará em manutenção para a implementação do acesso ao sistema  via Gov.BR, com a utilização FACULTATIVA do MFA (Múltiplo Fator de Autenticação). 
        Para os requerentes pessoa jurídica (CNPJ), o acesso ainda permanecerá via código e senha, até que sejam implementadas as atualizações necessárias para utilização do login único.  




Acesso ao SIAET via GOV.BR

Acesso ao SIAET via GOV.BR
ATUALIZAÇÃO DIA 03/04/2025 ÀS 09:01HS

O DNIT informa que, a partir das 19:00hs do dia 04/04/2025, o SIAET entrará em manutenção para a implementação do acesso ao sistema  via Gov.BR, com a utilização FACULTATIVA do MFA (Múltiplo Fator de Autenticação).

Ao acessar o SIAET com o login e senha atuais, será solicitado que sejam fornecidos o CPF e o e-mail para vinculação ao login único.

Lembrando que o perfil do usuário que responde consulta de viabilidade, conforme previsto na Resolução DNIT nº 11, de 2022 deverá ser diferente para o perfil que realiza operação na rodovia. 

Caso ocorra tal situação, deverá encaminhar e-mail para o setor de cadastro do SIAET, através do siaet@dnit.gov.br para alteração.

Atualização (publicada em 20/02/2025) - Informamos que a implantação do GOV.BR será prorrogada para nova data, a ser publicada aqui, por problemas técnicos encontrados

Atualização 2 (publicada em 14/03/2025) - Informamos que a implantação do GOV.BR ocorrerá dia 28/03, porém o MFA será facultativo pelo usuário do CPF ele ativar ou não.


Restrições atualizadas

Atualização das novas restrições

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) alerta nesta segunda-feira (3) para a interdição total da ponte sobre o Rio Pindaré, conhecida como Ponte dos Índios, no km 250,5 da BR-316/MA.

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) informa aos usuários da BR-293/RS, em Piratini, que o tráfego sobre a ponte do Rio Piratinizinho, no km 68,56, será totalmente bloqueado, a partir desta segunda-feira (24/02), para para caminhões, ônibus de turismo e intermunicipais.

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) alerta para restrição de tráfego na ponte sobre o Rio Jaguaribe, no km 47,17 da BR-304/CE, no município de Aracati, no Ceará. O equipamento passará por obras de manutenção e, com isso, os motoristas que precisam trafegar pelo local deverão observar o seguinte:

* Será permitido tráfego apenas em uma faixa de rolamento de 4,0m de largura.
* A velocidade permitida no equipamento será de no máximo 40km/h.
* Somente sendo permitida a passagem de veículos com Peso Bruto Total máximo de 40 toneladas.

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) alerta para interdição parcial da ponte sobre o Rio Caeté na BR-364/AC, no km 282,65, em Sena Madureira. A ponte opera em sistema de Pare e Siga. Veículos leves e ônibus estão passando pela ponte de forma controlada. Veículos pesados estão passando pela balsa no local.

O Departamento Nacional de infraestrutura de Transportes (DNIT) alerta para bloqueio total da ponte sobre o Igarapé São Sebastião, localizada no km 254,4 da BR-308/PA, no município de Viseu.  A estrutura foi danificada e na manhã desta terça-feira (28/02) precisou ser interditada para a realização de reparos. Até que a estrutura seja recuperada a autarquia sugere aos motoristas que utilizem a PA-462 como rota alternativa.

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) alerta para a restrição no tráfego de veículos e de transporte de carga na ponte sobre o Rio Jequitinhonha no km 661,72 da BR-101/BA, em Itapebi. A restrição, inicialmente terá duração de 30 dias, podendo ser prorrogada por igual período, caso seja necessário para a conclusão dos serviços. O trecho estará devidamente sinalizado, alertando para a restrição.

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) alerta que a partir desta sexta-feira (17/02) a ponte sobre o Rio Candeias, localizada no km 694 da BR-364, no sentido Porto Velho, de quem passa pelo município de Candeias do Jamari, será interditada. O trecho será devidamente sinalizado, alertando aos motoristas para o desvio no tráfego para a ponte existente ao lado.

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) alerta restrição de tráfego de veículos de carga com PBTC acima de 57 toneladas na ponte sobre o Rio Jucu, localizada no km 29 da BR-262/ES, Braço Norte, em Domingos Martins. O trecho está sinalizado e a restrição é até a conclusão dos serviços, com data ainda a ser definida.

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) alerta para restrição de veículos pesados na ponte sobre o Rio Velhas, localizada no km 141,6 da BR-365/MG, em Várzea da Palma. A travessia, que fica no Distrito de Barra do Guaicuí, tem contrato firmado para execução de serviços de reforço na sua estrutura. A restrição é para veículos com peso superior a 25 toneladas e vai durar até a conclusão dos trabalhos, e abrange o segmento da rodovia do km 138,3 ao km 158. O trecho está sinalizado, alertando os usuários para a interdição temporária. No local estão sendo realizadas operações de pesagem em veículos de carga.

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) alerta para interdição total na BR-226/TO, na ponte sobre o Rio Tocantins, neste domingo (22). O vão central da ponte que liga as cidades de Estreito/MA e de Aguiarnópolis/TO, com 533 metros de extensão, cedeu.

Como rota alternativa:

Tocantins (195 km) : Os usuários devem acessar a estrada que vai de Darcinópolis/TO a Luzinópolis/TO, chegar na BR-230/TO e seguir até o km 101 (cidade de São Bento/TO). Em seguida pegar a direita, sentido Axixá/TO e Imperatriz/MA.

Maranhão (125 km): Os usuários devem acessar a BR-226/MA em Estreito/MA até Porto Franco/MA. De Porto Franco/MA os usuários devem seguir pela BR-010/MA até Imperatriz/MA.

OBS: Já foi iniciado as operações com balsa para veículos e pedestres.



Restrição BR 101 SC KM 242,98

Prezados Transportadores, 


Por solictação da Concessionária ATP Litoral sul, existe Restrição de passagem de carga excedente no dia 21/08/2024 na praça de pedágio, BR 101 KM 242,985 em Palhoça/SC.

 

Será realizado obra no pavimento rígido e liberado no dia 22/08




Restrição BR 101 SC KM 242,98

Prezados Transportadores, 


Por solictação da Concessionária ATP Litoral sul, existe Restrição de passagem de carga excedente no dia 21/08/2024 na praça de pedágio, BR 101 KM 242,985 em Palhoça/SC

 

Será realizado obra no pavimento rígido e liberado no dia 22/08





restrições BR 101 PB


Prezados,

A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DNIT NO ESTADO DA PARAÍBA (BR 101/PB) INFORMA: 

DEVIDO ÀS OBRAS DE RECUPERAÇÃO DO PAVIMENTO DA RODOVIA BR-101/PB, EXISTE RESTRIÇÃO DE ATÉ 3,50 M DE LARGURA, DO KM 0 AO KM 127,70.
O TRÁFEGO COM CARGAS DE LARGULA ACIMA DE 3,5M FICA CONDICIONADO A APROVAÇÃO DE PLANO DE TRAFEGABILIDADE, PELO SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DNIT/PB, A SER APRESENTADO ATRAVÉS DO EMAIL SRPB@DNIT.GOV.BR

QUAISQUER DANOS SERÃO DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DE QUEM OS CAUSAR.


restrição BR 101 PB

Prezados, 

Prezados,

A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DNIT NO ESTADO DA PARAÍBA (BR 101/PB) INFORMA: 

DEVIDO ÀS OBRAS DE RECUPERAÇÃO DO PAVIMENTO DA RODOVIA BR-101/PB, EXISTE RESTRIÇÃO DE ATÉ 3,50 M DE LARGURA, DO KM 0 AO KM 127,70.
O TRÁFEGO COM CARGAS DE LARGULA ACIMA DE 3,5M FICA CONDICIONADO A APROVAÇÃO DE PLANO DE TRAFEGABILIDADE, PELO SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DNIT/PB, A SER APRESENTADO ATRAVÉS DO EMAIL SRPB@DNIT.GOV.BR

QUAISQUER DANOS SERÃO DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DE QUEM OS CAUSAR.





BR-116 em Registro/SP

Concessionária informa restrição de tráfego para cargas excedentes na ponte do km 443,7 da BR-116 em Registro/SP

 

A Arteris Régis Bittencourt informa que, a partir desta terça-feira (05/06), haverá restrição de tráfego para cargas excedentes na ponte sobre o rio Ribeira do Iguape, no km 443,7 sentido sul da BR-116, localizada em Registro/SP.

Em razão da necessidade de serviços de melhoria, que incluem reforço estrutural que visam garantir o estado original da OAE, será necessário bloqueio de acostamento e restrição da passagem de cargas superdimensionadas (peso superior ou igual a 80 toneladas).

As restrições terão vigor enquanto durar o período de obras. As cargas com superdimensionadas deverão trafegar pela pista norte, informando previamente a concessionária, assim como a Polícia Rodoviária Federal e DNIT.

 

A concessionária orienta os motoristas para que planejem seu deslocamento. Mais informações podem ser obtidas através do 0800 7090 116, ou pelo perfil do Twitter @Arteris_ARB.


Brasília 06 de Junho de 2024.



BR-116 em Registro/SP

Concessionária informa restrição de tráfego para cargas excedentes na ponte do km 443,7 da BR-116 em Registro/SP

 

A Arteris Régis Bittencourt informa que, a partir desta terça-feira (05/06), haverá restrição de tráfego para cargas excedentes na ponte sobre o rio Ribeira do Iguape, no km 443,7 sentido sul da BR-116, localizada em Registro/SP.

Em razão da necessidade de serviços de melhoria, que incluem reforço estrutural que visam garantir o estado original da OAE, será necessário bloqueio de acostamento e restrição da passagem de cargas superdimensionadas (peso superior ou igual a 80 toneladas).

As restrições terão vigor enquanto durar o período de obras. As cargas com superdimensionadas deverão trafegar pela pista norte, informando previamente a concessionária, assim como a Polícia Rodoviária Federal e DNIT.

 

A concessionária orienta os motoristas para que planejem seu deslocamento. Mais informações podem ser obtidas através do 0800 7090 116, ou pelo perfil do Twitter @Arteris_ARB.


Brasília 06 de junho de 2024.



BR-116 em Registro/SP

Concessionária informa restrição de tráfego para cargas excedentes na ponte do km 443,7 da BR-116 em Registro/SP

 

A Arteris Régis Bittencourt informa que, a partir desta terça-feira (05/06), haverá restrição de tráfego para cargas excedentes na ponte sobre o rio Ribeira do Iguape, no km 443,7 sentido sul da BR-116, localizada em Registro/SP.

Em razão da necessidade de serviços de melhoria, que incluem reforço estrutural que visam garantir o estado original da OAE, será necessário bloqueio de acostamento e restrição da passagem de cargas superdimensionadas (peso superior ou igual a 80 toneladas).

As restrições terão vigor enquanto durar o período de obras. As cargas com superdimensionadas deverão trafegar pela pista norte, informando previamente a concessionária, assim como a Polícia Rodoviária Federal e DNIT.

 

A concessionária orienta os motoristas para que planejem seu deslocamento. Mais informações podem ser obtidas através do 0800 7090 116, ou pelo perfil do Twitter @Arteris_ARB.


Brasília 06 de Junho de 2024.Concessionária informa restrição de tráfego para cargas excedentes na ponte do km 443,7 da BR-116 em Registro/SP

 

A Arteris Régis Bittencourt informa que, a partir desta terça-feira (05/06), haverá restrição de tráfego para cargas excedentes na ponte sobre o rio Ribeira do Iguape, no km 443,7 sentido sul da BR-116, localizada em Registro/SP.

Em razão da necessidade de serviços de melhoria, que incluem reforço estrutural que visam garantir o estado original da OAE, será necessário bloqueio de acostamento e restrição da passagem de cargas superdimensionadas (peso superior ou igual a 80 toneladas).

As restrições terão vigor enquanto durar o período de obras. As cargas com superdimensionadas deverão trafegar pela pista norte, informando previamente a concessionária, assim como a Polícia Rodoviária Federal e DNIT.

 

A concessionária orienta os motoristas para que planejem seu deslocamento. Mais informações podem ser obtidas através do 0800 7090 116, ou pelo perfil do Twitter @Arteris_ARB.


Brasília 06 de Junho de 2024.



BR-116 em Registro/SP

Concessionária informa restrição de tráfego para cargas excedentes na ponte do km 443,7 da BR-116 em Registro/SP

 

A Arteris Régis Bittencourt informa que, a partir desta terça-feira (05/06), haverá restrição de tráfego para cargas excedentes na ponte sobre o rio Ribeira do Iguape, no km 443,7 sentido sul da BR-116, localizada em Registro/SP.

Em razão da necessidade de serviços de melhoria, que incluem reforço estrutural que visam garantir o estado original da OAE, será necessário bloqueio de acostamento e restrição da passagem de cargas superdimensionadas (peso superior ou igual a 80 toneladas).

As restrições terão vigor enquanto durar o período de obras. As cargas com superdimensionadas deverão trafegar pela pista norte, informando previamente a concessionária, assim como a Polícia Rodoviária Federal e DNIT.

 

A concessionária orienta os motoristas para que planejem seu deslocamento. Mais informações podem ser obtidas através do 0800 7090 116, ou pelo perfil do Twitter @Arteris_ARB.


Brasília 06 de Junho de 2024.



BR-116 em Registro/SP

Concessionária informa restrição de tráfego para cargas excedentes na ponte do km 443,7 da BR-116 em Registro/SP

 

A Arteris Régis Bittencourt informa que, a partir desta terça-feira (05/06), haverá restrição de tráfego para cargas excedentes na ponte sobre o rio Ribeira do Iguape, no km 443,7 sentido sul da BR-116, localizada em Registro/SP.

Em razão da necessidade de serviços de melhoria, que incluem reforço estrutural que visam garantir o estado original da OAE, será necessário bloqueio de acostamento e restrição da passagem de cargas superdimensionadas (peso superior ou igual a 80 toneladas).

As restrições terão vigor enquanto durar o período de obras. As cargas com superdimensionadas deverão trafegar pela pista norte, informando previamente a concessionária, assim como a Polícia Rodoviária Federal e DNIT.

 

A concessionária orienta os motoristas para que planejem seu deslocamento. Mais informações podem ser obtidas através do 0800 7090 116, ou pelo perfil do Twitter @Arteris_ARB.


Brasília 06 de junho de 2024.



CCR RioSP Obras na Serra das Araras BR-116-SUL.

CCR RioSP Obras na Serra das Araras BR-116-SUL.        Atualizado em 03/02/2026

 

CCR RioSP Obras na Serra das Araras BR-116-SUL.

Devido obras de implantação da nova estrutura da pista da Serra, a pista de subida no sentido São Paulo (SUL) terá o tráfego interditado das 13:00 às 15:00, segunda a quinta-feira, sábados 16:00 às 18:00. A operação terá início no km 225+100 da BR-116/RJ da pista de subida, sentido São Paulo, localizado no trecho do município de Paracambi/RJ.

Sabendo que este ponto impacta a passagem de cargas especiais, os pontos de parada anteriores à serra serão restritos aos locais elencados em sequência:

 

• Posto 4 Irmãos km 258+600

• Posto Refúgio Dutra km 248+700

• Parada Russo km 247+100

• Posto Mamão km 242+900

 

As cargas especiais deverão estar posicionadas em um dos pontos sugeridos de parada até às 12:30 e apenas poderão seguir viagem após as 16:30 nos dias das operações, sendo certo que o estabelecimento CANHÃO, localizado no início da Serra, no km 233+200 da Via Dutra, NÃO poderá ser utilizado como parada durante o período de obras.

Além disso, haverá restrição de largura de 7,20m para passagens na pista de subida e, não haverá exceção de tráfego de automóveis no trecho durante o período de bloqueio, devido a tratar-se de protocolo de segurança para detonação de rocha.



CCR RioSP Obras na Serra das Araras BR-116-SUL.

CCR RioSP Obras na Serra das Araras BR-116-SUL.        Atualizado em 03/02/2026

 

CCR RioSP Obras na Serra das Araras BR-116-SUL.

Devido obras de implantação da nova estrutura da pista da Serra, a pista de subida no sentido São Paulo (SUL) terá o tráfego interditado das 13:00 às 15:00, segunda a quinta-feira, sábados 16:00 às 18:00. A operação terá início no km 225+100 da BR-116/RJ da pista de subida, sentido São Paulo, localizado no trecho do município de Paracambi/RJ.

Sabendo que este ponto impacta a passagem de cargas especiais, os pontos de parada anteriores à serra serão restritos aos locais elencados em sequência:

 

• Posto 4 Irmãos km 258+600

• Posto Refúgio Dutra km 248+700

• Parada Russo km 247+100

• Posto Mamão km 242+900

 

As cargas especiais deverão estar posicionadas em um dos pontos sugeridos de parada até às 12:30 e apenas poderão seguir viagem após as 16:30 nos dias das operações, sendo certo que o estabelecimento CANHÃO, localizado no início da Serra, no km 233+200 da Via Dutra, NÃO poderá ser utilizado como parada durante o período de obras.

Além disso, haverá restrição de largura de 7,20m para passagens na pista de subida e, não haverá exceção de tráfego de automóveis no trecho durante o período de bloqueio, devido a tratar-se de protocolo de segurança para detonação de rocha.



CCR RioSP Obras na Serra das Araras BR-116-SUL.

CCR RioSP Obras na Serra das Araras BR-116-SUL.        Atualizado em 03/02/2026

 

CCR RioSP Obras na Serra das Araras BR-116-SUL.

Devido obras de implantação da nova estrutura da pista da Serra, a pista de subida no sentido São Paulo (SUL) terá o tráfego interditado das 13:00 às 15:00, segunda a quinta-feira, sábados 16:00 às 18:00. A operação terá início no km 225+100 da BR-116/RJ da pista de subida, sentido São Paulo, localizado no trecho do município de Paracambi/RJ.

Sabendo que este ponto impacta a passagem de cargas especiais, os pontos de parada anteriores à serra serão restritos aos locais elencados em sequência:

 

• Posto 4 Irmãos km 258+600

• Posto Refúgio Dutra km 248+700

• Parada Russo km 247+100

• Posto Mamão km 242+900

 

As cargas especiais deverão estar posicionadas em um dos pontos sugeridos de parada até às 12:30 e apenas poderão seguir viagem após as 16:30 nos dias das operações, sendo certo que o estabelecimento CANHÃO, localizado no início da Serra, no km 233+200 da Via Dutra, NÃO poderá ser utilizado como parada durante o período de obras.

Além disso, haverá restrição de largura de 7,20m para passagens na pista de subida e, não haverá exceção de tráfego de automóveis no trecho durante o período de bloqueio, devido a tratar-se de protocolo de segurança para detonação de rocha.



CCR RioSP Obras na Serra das Araras BR-116-SUL.

CCR RioSP Obras na Serra das Araras BR-116-SUL.        Atualizado em 03/02/2026

 

CCR RioSP Obras na Serra das Araras BR-116-SUL.

Devido obras de implantação da nova estrutura da pista da Serra, a pista de subida no sentido São Paulo (SUL) terá o tráfego interditado das 13:00 às 15:00, segunda a quinta-feira, sábados 16:00 às 18:00. A operação terá início no km 225+100 da BR-116/RJ da pista de subida, sentido São Paulo, localizado no trecho do município de Paracambi/RJ.

Sabendo que este ponto impacta a passagem de cargas especiais, os pontos de parada anteriores à serra serão restritos aos locais elencados em sequência:

 

• Posto 4 Irmãos km 258+600

• Posto Refúgio Dutra km 248+700

• Parada Russo km 247+100

• Posto Mamão km 242+900

 

As cargas especiais deverão estar posicionadas em um dos pontos sugeridos de parada até às 12:30 e apenas poderão seguir viagem após as 16:30 nos dias das operações, sendo certo que o estabelecimento CANHÃO, localizado no início da Serra, no km 233+200 da Via Dutra, NÃO poderá ser utilizado como parada durante o período de obras.

Além disso, haverá restrição de largura de 7,20m para passagens na pista de subida e, não haverá exceção de tráfego de automóveis no trecho durante o período de bloqueio, devido a tratar-se de protocolo de segurança para detonação de rocha.



CCR RioSP Obras na Serra das Araras BR-116-SUL.

CCR RioSP Obras na Serra das Araras BR-116-SUL.        Atualizado em 03/02/2026

 

CCR RioSP Obras na Serra das Araras BR-116-SUL.

Devido obras de implantação da nova estrutura da pista da Serra, a pista de subida no sentido São Paulo (SUL) terá o tráfego interditado das 13:00 às 15:00, segundas a quintas-feiras, sábados 16:00 às 18:00 . A operação terá início no km 225+100 da BR-116/RJ da pista de subida, sentido São Paulo, localizado no trecho do município de Paracambi/RJ.

Sabendo que este ponto impacta a passagem de cargas especiais, os pontos de parada anteriores à serra serão restritos aos locais elencados em sequência:

 

• Posto 4 Irmãos km 258+600

• Posto Refúgio Dutra km 248+700

• Parada Russo km 247+100

• Posto Mamão km 242+900

 

As cargas especiais deverão estar posicionadas em um dos pontos sugeridos de parada até às 12:30 e apenas poderão seguir viagem após as 16:30 nos dias das operações, sendo certo que o estabelecimento CANHÃO, localizado no início da Serra, no km 233+200 da Via Dutra, NÃO poderá ser utilizado como parada durante o período de obras.

Além disso, haverá restrição de largura de 7,20m para passagens na pista de subida e, não haverá exceção de tráfego de automóveis no trecho durante o período de bloqueio, devido a tratar-se de protocolo de segurança para detonação de rocha.




Restrição na Arteris Régis Bittencourt

 Arteris Régis Bittencourt

A Concessionária informa que devido a passagem de carga excedente, do Km 285 ao 346 (Sul) da BR116/SP há restrição da circulação de cargas com peso superior ou igual a 100 toneladas, iniciando no dia 27/05 às 6 horas com duração de 72 horas. Após essa data, o transporte de carga especial pode retornar ocorrer normalmente.


Devido as condições climáticas, o transporte foi adiado para sábado 01/06, a restrição de 72 horas deve se iniciar as 6h com término no dia 04/06

 

A concessionária está disponível para mais orientações através do e-mail aet.regionalsul@arteris.com.br ou pelo telefone (47) 99187-6457.



Restrição na Arteris Régis Bittencourt

 Arteris Régis Bittencourt

A Concessionária informa que devido a passagem de carga excedente, do Km 285 ao 346 (Sul) da BR116/SP há restrição da circulação de cargas com peso superior ou igual a 100 toneladas, iniciando no dia 27/05 às 6 horas com duração de 72 horas. Após essa data, o transporte de carga especial pode retornar ocorrer normalmente.


Devido as condições climáticas, o transporte foi adiado para sábado 01/06, a restrição de 72 horas deve se iniciar as 6h com término no dia 04/06

 

A concessionária está disponível para mais orientações através do e-mail aet.regionalsul@arteris.com.br ou pelo telefone (47) 99187-6457.



Restrição na Arteris Régis Bittencourt

 Arteris Régis Bittencourt

A Concessionária informa que devido a passagem de carga excedente, do Km 285 ao 346 (Sul) da BR116/SP há restrição da circulação de cargas com peso superior ou igual a 100 toneladas, iniciando no dia 27/05 às 6 horas com duração de 72 horas. Após essa data, o transporte de carga especial pode retornar ocorrer normalmente.


Devido as condições climáticas, o transporte foi adiado para sábado 01/06, a restrição de 72 horas deve se iniciar as 6h com término no dia 04/06

 

A concessionária está disponível para mais orientações através do e-mail aet.regionalsul@arteris.com.br ou pelo telefone (47) 99187-6457.



Restrição na Arteris Régis Bittencourt

 Arteris Régis Bittencourt

A Concessionária informa que devido a passagem de carga excedente, do Km 285 ao 346 (Sul) da BR116/SP há restrição da circulação de cargas com peso superior ou igual a 100 toneladas, iniciando no dia 27/05 às 6 horas com duração de 72 horas. Após essa data, o transporte de carga especial pode retornar ocorrer normalmente.


Devido as condições climáticas, o transporte foi adiado para sábado 01/06, a restrição de 72 horas deve se iniciar as 6h com término no dia 04/06

 

A concessionária está disponível para mais orientações através do e-mail aet.regionalsul@arteris.com.br ou pelo telefone (47) 99187-6457.



Restrição na Arteris Régis Bittencourt

 Arteris Régis Bittencourt

A Concessionária informa que devido a passagem de carga excedente, do Km 285 ao 346 (Sul) da BR116/SP há restrição da circulação de cargas com peso superior ou igual a 100 toneladas, iniciando no dia 27/05 às 6 horas com duração de 72 horas. Após essa data, o transporte de carga especial pode retornar ocorrer normalmente.


Devido as condições climáticas, o transporte foi adiado para sábado 01/06, a restrição de 72 horas deve se iniciar as 6h com término no dia 04/06

 

A concessionária está disponível para mais orientações através do e-mail aet.regionalsul@arteris.com.br ou pelo telefone (47) 99187-6457.



Ponte sobre o Rio Caí, no km 174 da BR-116/RS, permanecerá bloqueada

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) alerta para a interdição total da ponte sobre o Rio Caí no km 174 da BR-116/RS. A travessia que no domingo (12) estava com o tráfego interditado preventivamente para veículos e pedestres, após vistoria técnica na manhã desta segunda-feira (13) foi fechada sem previsão de liberação. Técnicos da autarquia verificaram que um dos pilares está totalmente comprometido e pode colapsar a qualquer momento. A ponte é uma via de acesso entre as localidades do interior dos municípios de Nova Petrópolis e Caxias do Sul. O trecho está devidamente sinalizado. O bloqueio se dá pela nova cheia do Rio Caí, que está seis metros acima do nível normal.

fonte: https://www.gov.br/dnit/pt-br/assuntos/noticias/ponte-sobre-o-rio-cai-no-km-174-da-br-116-rs-permanecera-bloqueada

Publicado em 13/05/2024 08h50



Ponte sobre o Rio Caí, no km 174 da BR-116/RS, permanecerá bloqueada

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) alerta para a interdição total da ponte sobre o Rio Caí no km 174 da BR-116/RS. A travessia que no domingo (12) estava com o tráfego interditado preventivamente para veículos e pedestres, após vistoria técnica na manhã desta segunda-feira (13) foi fechada sem previsão de liberação. Técnicos da autarquia verificaram que um dos pilares está totalmente comprometido e pode colapsar a qualquer momento. A ponte é uma via de acesso entre as localidades do interior dos municípios de Nova Petrópolis e Caxias do Sul. O trecho está devidamente sinalizado. O bloqueio se dá pela nova cheia do Rio Caí, que está seis metros acima do nível normal.

fonte: https://www.gov.br/dnit/pt-br/assuntos/noticias/ponte-sobre-o-rio-cai-no-km-174-da-br-116-rs-permanecera-bloqueada

Publicado em 13/05/2024 08h50



Arteris Planalto Sul - BR 116/SC

A Concessionária informa que devido a obra de construção de terceira faixa no Km 95 da BR116/SC, há uma nova restrição no sentido Norte. Desta forma, o transporte de carga especial NÃO deverá ocorrer para conjuntos com largura superior a 3,00 metros.

 

A concessionária está disponível para mais orientações através do e-mail aet.regionalsul@arteris.com.br ou pelo telefone (47) 99187-6457.


Brasília 18 de Dezembro de 2023



Arteris Planalto Sul - BR 116/SC

A Concessionária informa que devido a obra de construção de terceira faixa no Km 95 da BR116/SC, há uma nova restrição no sentido Norte. Desta forma, o transporte de carga especial NÃO deverá ocorrer para conjuntos com largura superior a 3,00 metros.

 

A concessionária está disponível para mais orientações através do e-mail aet.regionalsul@arteris.com.br ou pelo telefone (47) 99187-6457.


Brasília 18 de Dezembro de 2023



Arteris Planalto Sul - BR 116/SC

A Concessionária informa que devido a obra de construção de terceira faixa no Km 95 da BR116/SC, há uma nova restrição no sentido Norte. Desta forma, o transporte de carga especial NÃO deverá ocorrer para conjuntos com largura superior a 3,00 metros.

 

A concessionária está disponível para mais orientações através do e-mail aet.regionalsul@arteris.com.br ou pelo telefone (47) 99187-6457.


Brasília 18 de Dezembro de 2023



Arteris Planalto Sul - BR 116/SC

A Concessionária informa que devido a obra de construção de terceira faixa no Km 95 da BR116/SC, há uma nova restrição no sentido Norte. Desta forma, o transporte de carga especial NÃO deverá ocorrer para conjuntos com largura superior a 3,00 metros.

 

A concessionária está disponível para mais orientações através do e-mail aet.regionalsul@arteris.com.br ou pelo telefone (47) 99187-6457.


Brasília 18 de Dezembro de 2023



Arteris Planalto Sul - BR 116/SC

A Concessionária informa que devido a obra de construção de terceira faixa no Km 95 da BR116/SC, há uma nova restrição no sentido Norte. Desta forma, o transporte de carga especial NÃO deverá ocorrer para conjuntos com largura superior a 3,00 metros.

 

A concessionária está disponível para mais orientações através do e-mail aet.regionalsul@arteris.com.br ou pelo telefone (47) 99187-6457.


Brasília 18 de Dezembro de 2023



Interrupção de tráfego BR-280/SC

Atualizado em 06/09/2024

Comunicado referente a rodovia BR-280/SC

Considerando a redução significativa de pontos críticos na rodovia em decorrência da conclusão do escopo principal das obras emergenciais, estando as obras restritas à cortina atirantada do km 89; 

Considerando que os conjuntos transportadores de que trata a Resolução DNIT nº 11/2022 podem apresentar PBTC inferior ao limite para o qual é dispensado o porte de autorização especial de trânsito pelas Combinações de Veículos para Transporte de Carga (CVC), de que trata a Resolução CONTRAN nº 882/2021; 

Considerando o exposto no Despacho / SRE - SC/CET - SC/SOT - SC SEI 17048987 e considerando o disposto nos incisos I e XI do art. 155 do Regimento Interno do DNIT, fica estabelecido em 57 toneladas o limite do Peso Bruto Total Combinado - PBTC para o trânsito de veículos ou combinações de veículos e equipamentos, destinados ao transporte de cargas indivisíveis e excedentes em peso ou dimensões, no trecho da Rodovia Federal BR-280/SC entre os quilômetros 64+200 e 111+500. (texto atualizado)


Interrupção de tráfego BR-280/SC

Atualizado em 06/09/2024

Comunicado referente a rodovia BR-280/SC

Considerando a redução significativa de pontos críticos na rodovia em decorrência da conclusão do escopo principal das obras emergenciais, estando as obras restritas à cortina atirantada do km 89; 

Considerando que os conjuntos transportadores de que trata a Resolução DNIT nº 11/2022 podem apresentar PBTC inferior ao limite para o qual é dispensado o porte de autorização especial de trânsito pelas Combinações de Veículos para Transporte de Carga (CVC), de que trata a Resolução CONTRAN nº 882/2021; 

Considerando o exposto no Despacho / SRE - SC/CET - SC/SOT - SC SEI 17048987 e considerando o disposto nos incisos I e XI do art. 155 do Regimento Interno do DNIT, fica estabelecido em 57 toneladas o limite do Peso Bruto Total Combinado - PBTC para o trânsito de veículos ou combinações de veículos e equipamentos, destinados ao transporte de cargas indivisíveis e excedentes em peso ou dimensões, no trecho da Rodovia Federal BR-280/SC entre os quilômetros 64+200 e 111+500. (texto atualizado)


Interrupção de tráfego BR-280/SC

Atualizado em 06/09/2024

Comunicado referente a rodovia BR-280/SC

Considerando a redução significativa de pontos críticos na rodovia em decorrência da conclusão do escopo principal das obras emergenciais, estando as obras restritas à cortina atirantada do km 89; 

Considerando que os conjuntos transportadores de que trata a Resolução DNIT nº 11/2022 podem apresentar PBTC inferior ao limite para o qual é dispensado o porte de autorização especial de trânsito pelas Combinações de Veículos para Transporte de Carga (CVC), de que trata a Resolução CONTRAN nº 882/2021; 

Considerando o exposto no Despacho / SRE - SC/CET - SC/SOT - SC SEI 17048987 e considerando o disposto nos incisos I e XI do art. 155 do Regimento Interno do DNIT, fica estabelecido em 57 toneladas o limite do Peso Bruto Total Combinado - PBTC para o trânsito de veículos ou combinações de veículos e equipamentos, destinados ao transporte de cargas indivisíveis e excedentes em peso ou dimensões, no trecho da Rodovia Federal BR-280/SC entre os quilômetros 64+200 e 111+500. (texto atualizado)


Interrupção de tráfego BR-280/SC

Atualizado em 06/09/2024

Comunicado referente a rodovia BR-280/SC

Considerando a redução significativa de pontos críticos na rodovia em decorrência da conclusão do escopo principal das obras emergenciais, estando as obras restritas à cortina atirantada do km 89; 

Considerando que os conjuntos transportadores de que trata a Resolução DNIT nº 11/2022 podem apresentar PBTC inferior ao limite para o qual é dispensado o porte de autorização especial de trânsito pelas Combinações de Veículos para Transporte de Carga (CVC), de que trata a Resolução CONTRAN nº 882/2021; 

Considerando o exposto no Despacho / SRE - SC/CET - SC/SOT - SC SEI 17048987 e considerando o disposto nos incisos I e XI do art. 155 do Regimento Interno do DNIT, fica estabelecido em 57 toneladas o limite do Peso Bruto Total Combinado - PBTC para o trânsito de veículos ou combinações de veículos e equipamentos, destinados ao transporte de cargas indivisíveis e excedentes em peso ou dimensões, no trecho da Rodovia Federal BR-280/SC entre os quilômetros 64+200 e 111+500. (texto atualizado)


Interrupção de tráfego BR-280/SC

Atualizado em 06/09/2024

Comunicado referente a rodovia BR-280/SC

Considerando a redução significativa de pontos críticos na rodovia em decorrência da conclusão do escopo principal das obras emergenciais, estando as obras restritas à cortina atirantada do km 89; 

Considerando que os conjuntos transportadores de que trata a Resolução DNIT nº 11/2022 podem apresentar PBTC inferior ao limite para o qual é dispensado o porte de autorização especial de trânsito pelas Combinações de Veículos para Transporte de Carga (CVC), de que trata a Resolução CONTRAN nº 882/2021; 

Considerando o exposto no Despacho / SRE - SC/CET - SC/SOT - SC SEI 17048987 e considerando o disposto nos incisos I e XI do art. 155 do Regimento Interno do DNIT, fica estabelecido em 57 toneladas o limite do Peso Bruto Total Combinado - PBTC para o trânsito de veículos ou combinações de veículos e equipamentos, destinados ao transporte de cargas indivisíveis e excedentes em peso ou dimensões, no trecho da Rodovia Federal BR-280/SC entre os quilômetros 64+200 e 111+500. (texto atualizado)


Interrupção de tráfego BR-280/SC

Atualizado em 06/09/2024

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Considerando a redução significativa de pontos críticos na rodovia em decorrência da conclusão do escopo principal das obras emergenciais, estando as obras restritas à cortina atirantada do km 89; 

Considerando que os conjuntos transportadores de que trata a Resolução DNIT nº 11/2022 podem apresentar PBTC inferior ao limite para o qual é dispensado o porte de autorização especial de trânsito pelas Combinações de Veículos para Transporte de Carga (CVC), de que trata a Resolução CONTRAN nº 882/2021; 

Considerando o exposto no Despacho / SRE - SC/CET - SC/SOT - SC SEI 17048987 e considerando o disposto nos incisos I e XI do art. 155 do Regimento Interno do DNIT, fica estabelecido em 57 toneladas o limite do Peso Bruto Total Combinado - PBTC para o trânsito de veículos ou combinações de veículos e equipamentos, destinados ao transporte de cargas indivisíveis e excedentes em peso ou dimensões, no trecho da Rodovia Federal BR-280/SC entre os quilômetros 64+200 e 111+500. (texto atualizado)




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